PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2019
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO LEONARDO ARAÚJO, PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, PELO PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ
R E S O L V E.
Art. 1º Concede licença ao Deputado Leonardo Araújo, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 2 de agosto de 2019, de acordo com o art. 151, inciso IV da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇAO JUSTIÇA E REDAÇAO, em Fortaleza, agosto de 2019.
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PRESIDENTE
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