PROJETO DE LEI N.º 95/19

 

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE EMPODERAMENTO DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

Art. 1º - Estabelece, no Estado do Ceará, a política de Empoderamento da Mulher, para fins de promover e proteger o pleno exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais pelas mulheres.

Art. 2º - O Empoderamento da Mulher possui a finalidade de fortalecer e articular os mecanismos e as instancias democráticas de diálogo, bem como a atuação conjunta entre a Sociedade Civil e os Poderes Públicos.

Art. 3º - São diretrizes gerais da política de Empoderamento da Mulher:

I — reconhecimento da participação social da mulher como direito da pessoa;

Il — adoção de estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, e com organismos nacionais e estrangeiros para a implantação desta Politica;

III — ampliar as alternativas de inserção econômica da mulher, proporcionando qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho;

IV- incentivo a Participação efetiva da mulher na política;

V — incentivo ao desporto e paradesporto feminino e sua participação em competições nacionais e internacionais;

VI — estabelecer liderança corporativa sensível à igualdade de gênero no mais alto nível;

VII — garantir as mulheres os serviços essenciais em igualdade;

VIII — apoio ao empreendedorismo e promoção de políticas para mulheres através da cadeia de suprimentos e marketing;

IX - documentação e publicação dos progressos da promoção da igualdade de gênero.

Art. 4º – Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Ceará o Dia Estadual do Empoderamento da Mulher, a ser celebrado no dia 8 de março de cada ano, juntamente com o Dia Internacional da Mulher.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

DAVID DURAND

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A Constituição Cidadã determina que todos são iguais e devem ser tratados com dignidade. Porém é incontestável que, ainda hoje, as mulheres sofrem discriminação no mercado de trabalho, e, em muitas relações sociais.

São diversos desafios, como a diferença de salários, tímida participação na política, ou em cargos de lideranças...

Consciente do desafio de diminuir ou até mesmo tornar inexistente toda ou qualquer discriminação da mulher, apresentamos a presente propositura, para criar mais uma ferramenta para EMPODERAR a MULHER.

O projeto de lei significa reconhecer a importância da mulher na sociedade, além de garantir a independência, respeito e valorização dos direitos assegurados às pessoas.

Diante do apresentado, busco apoio dos meus pares para aprovação da presente propositura.

DAVID DURAND

DEPUTADO