PROJETO DE LEI N.º 95/19
“ DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE EMPODERAMENTO DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º - Estabelece, no Estado do Ceará, a política de Empoderamento da Mulher, para fins de promover e proteger o pleno exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais pelas mulheres.
Art. 2º - O Empoderamento da Mulher possui a finalidade de fortalecer e articular os mecanismos e as instancias democráticas de diálogo, bem como a atuação conjunta entre a Sociedade Civil e os Poderes Públicos.
Art. 3º - São diretrizes gerais da política de Empoderamento da Mulher:
I — reconhecimento da participação social da mulher como direito da pessoa;
Il — adoção de estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, e com organismos nacionais e estrangeiros para a implantação desta Politica;
III — ampliar as alternativas de inserção econômica da mulher, proporcionando qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho;
IV- incentivo a Participação efetiva da mulher na política;
V — incentivo ao desporto e paradesporto feminino e sua participação em competições nacionais e internacionais;
VI — estabelecer liderança corporativa sensível à igualdade de gênero no mais alto nível;
VII — garantir as mulheres os serviços essenciais em igualdade;
VIII — apoio ao empreendedorismo e promoção de políticas para mulheres através da cadeia de suprimentos e marketing;
IX - documentação e publicação dos progressos da promoção da igualdade de gênero.
Art. 4º – Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Ceará o Dia Estadual do Empoderamento da Mulher, a ser celebrado no dia 8 de março de cada ano, juntamente com o Dia Internacional da Mulher.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
DAVID DURAND
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A Constituição Cidadã determina que todos são iguais e devem ser tratados com dignidade. Porém é incontestável que, ainda hoje, as mulheres sofrem discriminação no mercado de trabalho, e, em muitas relações sociais.
São diversos desafios, como a diferença de salários, tímida participação na política, ou em cargos de lideranças...
Consciente do desafio de diminuir ou até mesmo tornar inexistente toda ou qualquer discriminação da mulher, apresentamos a presente propositura, para criar mais uma ferramenta para EMPODERAR a MULHER.
O projeto de lei significa reconhecer a importância da mulher na sociedade, além de garantir a independência, respeito e valorização dos direitos assegurados às pessoas.
Diante do apresentado, busco apoio dos meus pares para aprovação da presente propositura.
DAVID DURAND
DEPUTADO