PROJETO DE LEI N.º 92/19
“ INSTITUI A CAMPANHA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA COIBIR A CAÇA DE ANIMAIS SILVESTRES, NO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado do Ceará, a Campanha Estadual de Conscientização para coibir a prática da caça de animais silvestres com o objetivo de proteger a fauna cearense.
§ 1º A Campanha prevista no caput será realizada, anualmente, na semana do dia 22 de setembro com as seguintes atividades:
I - Palestra de sensibilização aberta à população;
II - Distribuição de folhetos informativos sobre a importância de preservar a fauna silvestre para o equilíbrio ambiental.
§ 2º Para efeitos desta Lei, entende-se, por animal silvestre, aqueles encontrados livres na natureza, pertencentes às espécies nativas migratórias, aquáticas ou terrestres, cujo ciclo de vida ocorra dentro dos limites do estado do Ceará ou águas cearenses ou mesmo em cativeiros sob a devida autorização Federal.
Art. 2º São objetivos da “Campanha Estadual de Conscientização contra Caça e Proteção de animais Silvestres:
I – Preservar a integridade do patrimônio genético e da diversidade biológica do Estado do Ceará;
II - Promover ações educativas e de conscientização ambiental, estimulando os processos pedagógicos de educação formal e não formal, visando demonstrar a importância dos temas relacionados à proteção da fauna silvestre;
III - Dar apoio aos órgãos de fiscalização na prevenção do comércio ilegal e demais infrações que venham a ser cometidas contra animais silvestres no sentido de informar a população como identificar estes órgãos para denúncias;
IV - Incentivar parcerias e convênios com Universidades, Ongs e inicitaiva privada na campanha;
V - Promover ou divulgar estudos e pesquisas relativos à fauna silvestre;
Art. 3º Fica facultado ao poder público firmar convênios e parcerias com entidades afins para garantia da execução do disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
AUDIC MOTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 5.197/67 a qual rege, dentre outros, especificações para o tratamento e conservação da fauna Brasileira. Em seu artigo 1º, parágrafo primeiro diz que os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase de seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.
Todos os anos, milhares de espécies de animais são extintas. Animais que antes vagavam pela Terra em abundância estão desaparecendo de maneira permanente do planeta em ritmo assustador. Os cientistas estimam que o atual índice de extinção seja mil vezes maior do que seria normalmente devido a um fator: os seres humanos.
São inúmeros os esforços em todo o mundo para assegurar a conservação da fauna em vista à estabilidade dos ecossistemas e à manutenção do equilíbrio ambiental. Ocorre que, mesmo diante dessas afirmações, é fato que a nossa riqueza vem deteriorando-se rapidamente em virtude da ação humana.
Entretanto, os impactos das ações humanas podem ser minimizados com a adoção de medidas educativas que visam conscientizar a população sobre a importância da preservação da diversidade biológica.
A Campanha de conscientização desta proposição vem contribuir para o esclarecimento da população da importância de preservarmos nossa fauna silvestre e de também sermos agentes colaboradores no combate às infrações que venham a por em risco o nosso ecossistema.
Portanto, conto com a aprovação deste projeto pelos nobres deputados com vistas a contribuirmos com a preservação de nossa fauna silvestre que é de profunda importância na preservação de nossos ecossistemas.
AUDIC MOTA
DEPUTADO