PROJETO DE LEI N.º 71/19

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GALERIAS DE FOTOS DOS CONDENADOS POR AGRESSÃO A MULHERES NOS HALLS DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO ESTADO DO CEARÁ. 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º. Ficam criadas, nos Halls das seguintes repartições públicas: Fórum Clóvis Beviláqua; Assembleia Legislativa; Palácio da Abolição e nas Secretarias do Estado as galerias de fotos dos condenados por agressão a mulheres.

Parágrafo único. As galerias serão compostas de fotografias com o seguinte tamanho 26cmx28cm (vinte e seis centímetros por vinte e oito centímetros) de cada homem condenado por agressão à mulher no Estado do Ceará.

Art. 2º. As fotos que comporão as galerias de homens agressores de mulheres não poderão ser retiradas do local a elas destinadas e serão conservadas as expensas do Poder Judiciário, Poder Legislativo e Poder Executivo.

Parágrafo único: As atualizações das fotos da referida galeria deverão ser feitas semestralmente.

Art. 3º. Para implantação do disposto nesta Lei o Estado junto com o Poder Judiciário deverá providenciar pesquisa de histórico para levantamento dos nomes de homens condenados por agressão a mulheres no Estado do Ceará.

Art. 4º. Nas fotos emolduradas dos homens condenados por agressão a mulheres, junto à parte inferior das fotos deverão conter nome completo e a pena aplicada.

Art. 5º. Fica mantido o Arquivo dos Anais dos referidos órgãos e de forma que o mesmo possa ser consultado pelos interessados.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias, a partir da data de sua publicação.

 

DRA. SILVANA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O objetivo da proposta é que mulheres possam verificar se homens com quem estão se envolvendo têm registro de agressividade. Dessa forma, as mulheres que estão começando relacionamentos consigam ver se a pessoa tem histórico de agressão, diminuindo, assim a chance de acontecerem novos casos.

Muitas mulheres conhecem um homem, e não sabem do histórico dele. Algumas vezes ele usa o nome falso, então, com essa galeria, vai ser fácil a mulher identificar a pessoa e saber que ela foi condenado. Caso o homem agressor esteja foragido da Justiça, também será possível a mulher denunciar à polícia.

O projeto não expõe a vítima e nem causa humilhações aos condenados. As pessoas que convivem com aquela mulher vítima de agressões já sabem da violência que ela sofre. Divulgar a foto do agressor não é o que vai expô-la. E, quando se tem a condenação transitada em julgado, a sentença fica pública, então qualquer um já teria acesso ao nome do condenado. Ou seja, o objetivo principal da referida proposição é alertar as mulheres a não se envolverem com homens condenados por agressão.

Vossas Excelências ao darem seu voto de apoio a este projeto farão, com certeza, um ato de solidariedade com as mulheres do Estado do Ceará.

DRA. SILVANA

DEPUTADA