PROJETO DE LEI N.º 69/19

DENOMINA DE ROBÉRIO BOAVENTURA LOPES, A ARENINHA A SER INAUGURADA NO MUNICÍPIO DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

Art. 1º. Fica denominada de ROBÉRIO BOAVENTURA LOPES,  a Areninha a ser inaugurada pelo Governo do Estado no município de Cariús.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

NIZO COSTA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

Robério Boaventura Lopes, nasceu em 16 de outubro de 1963, no município de Cariús, região Centro-Sul cearense. Filho de Jourdan Alencar Lopes e Maria Zélia Boaventura Lopes. Ainda muito jovem, em 11 de novembro de 2008, foi acometido por um acidente automobilístico ocorrido no município de Iguatu, o qual o levou  a óbito.

Quando adolescente se mudou para a cidade de Fortaleza para concluir seus estudos. Assim que retornou para Cariús assumiu a administração da empresa Farmacêutica de Medicamentos FLORA PURA, que tão logo alavancou pelo Brasil e outros países afora.

Era conhecido por ser um homem determinado, íntegro, comprometido em participar nas ações da sociedade, um cidadão respeitado, preocupado com o crescimento da empresa, com o intuito de gerar empregos e melhorar a qualidade de vida dos jovens que buscavam a oportunidade de se inserir no mercado de trabalho.

Assim, por todo o exposto, na certeza da aprovação da indicação referendada e em reconhecimento de todo o feito realizado por Robério Boaventura Lopes, submetemos o presente projeto de lei a apreciação desta Augusta Casa Legislativa.

NIZO COSTA

DEPUTADO