PROJETO DE LEI N° 691/19

“MODIFICA O ANEXO CXI (MILAGRES) E O ANEXO CXIV (MISSÃO VELHA), DA LEI N° 16.821/2019, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA, QUE DESCREVE OS LIMITES INTERMUNICIPAIS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

Art. 1° Modifica o Anexo CXI da Lei N° 16.821/2019, referente ao município de Milagres com o município de Missão Velha, de autoria da mesa diretora, que descreve os limites intermunicipais, passa a ter a seguinte redação:

ANEXO CXI

Com o município de MISSÃO VELHA – A oeste. Começa no cruzamento da Rodovia CE-293 com o Riacho Olho d’Água Comprido [489.865 / 9.197.540]; desce por este riacho, até o ponto de coordenadas [491.126 / 9.201.492], no seu cruzamento com a estrada que liga a localidade Areias de Baixo a localidade Olho D’Água dos Cavalos – via Caiçara; continua pelo Riacho Olho d’Água Comprido, até o ponto de coordenadas [491.702 / 9.203.640], no seu cruzamento com a estrada localidade Barra a localidade de Areias de Baixo; segue pela referida estrada, sendido leste até seu entroncamento com a estrada que liga a localidade Caiçara a localidade de Barra, no ponto de coordenadas [492.067 / 9.203.577]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [494.502 / 9.202.969]; segue em reta até o ponto de coordenadas [497.202 / 9.204.762], no Riacho dos Porcos e vai em linha reta até o cruzamento com o Riacho Oitis ou Quebra [497.189 / 9.209.657].

Art. 2° Modifica o Anexo CXIV da Lei N° 16.821/2019, referente ao município de Missão Velha com o município de Milagres, de autoria da mesa diretora, que descreve os limites intermunicipais, passa a ter a seguinte redação:

ANEXO CXIV

Com o município de MILAGRES - A leste. Começa no ponto de coordenadas [497.189 / 9.209.657], no Riacho Oitis ou Quebra; vai em reta até o ponto de coordenadas [497.202 / 9.204.762], no Riacho dos Porcos; segue em reta, até o ponto de coordenadas [494.502 / 9.202.969]; segue em reta até o ponto de coordenadas [492.067 / 9.203.577], no entroncamento da estrada que liga a localidade de Barra a localidade de Areias de Baixo com a estrada que liga a localidade de Barro a Caiçara; apanha a estrada que liga a localidade de Barro a localidade de Areias de Baixo, sentido oeste, até o ponto de coordenadas [491.702 / 9.203.640], no seu cruzamento com o Riacho Olho d’Água Comprido; apanha o Riacho Olho d’Água, sobe por este riacho até o ponto de coordenadas [491.126 / 9.201.492], no seu cruzamento com a estrada que liga a localidade Areias de Baixo a localidade Olho D’Água dos Cavalos – via Caiçara; continua subindo pelo Riacho Olho d’Água Comprido até o cruzamento da Rodovia CE-293 [489.865 / 9.197.540].

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PATRÍCIA AGUIAR

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de Lei visa a melhor e mais fiel caracterização das linhas divisórias intermunicipais à luz da documentação geográfica, além de descrever fielmente a realidade política e administrativa dos municípios de Milagres e Missão Velha, especificamente na área da localidade de Caiçara. Desse modo, este Projeto de Lei visa atender o desejo e anseio da população local com base no sentimento de pertencimento da população da referida localidade.

As coordenadas do memorial descritivo georreferenciado tem como referência cartográfica o sistema UTM (Universal Transversa de Mercator), referidas ao meridiano central de 39º de longitude Oeste, datum SIRGAS 2000.

 

 

PATRÍCIA AGUIAR

DEPUTADA