PROJETO DE LEI N° 690/19

“INSTITUI O DIA DO DESIGNER DE INTERIORES E AMBIENTES.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Dia do Designer de Interiores e Ambientes, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de outubro, no Estado do Ceará.

Art. 2º - A aludida data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

O design de interiores é uma profissão amplamente reconhecida pela sociedade, mídia   indústria, comércio e por inúmeros profissionais prestadores de serviço que exercem  parceria com este profissional.

Esta profissão vem sendo exercida no Brasil, há mais de cem anos, onde visa desenvolver um trabalho voltado para o aproveitamento de espaços; criando e/ ou modificando ambientes de forma a atender as demandas dos clientes. O presente projeto visa homenagear estes profissionais que trabalham como designer de interiores e ambientes, tendo em vista o importante papel no exercício de sua profissão.   

Portanto, com o intuito de valorizar o referido ofício, nossa proposição  visa instituir o Dia do Designer de Interiores e Ambiente, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de outubro, no Estado do Ceará.

 

 

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO