PROJETO DE LEI N° 690/19
“INSTITUI O DIA DO DESIGNER DE INTERIORES E AMBIENTES.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Designer de Interiores e Ambientes, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de outubro, no Estado do Ceará.
Art. 2º - A aludida data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O design de interiores é uma profissão amplamente reconhecida pela sociedade, mídia indústria, comércio e por inúmeros profissionais prestadores de serviço que exercem parceria com este profissional.
Esta profissão vem sendo exercida no Brasil, há mais de cem anos, onde visa desenvolver um trabalho voltado para o aproveitamento de espaços; criando e/ ou modificando ambientes de forma a atender as demandas dos clientes. O presente projeto visa homenagear estes profissionais que trabalham como designer de interiores e ambientes, tendo em vista o importante papel no exercício de sua profissão.
Portanto, com o intuito de valorizar o referido ofício, nossa proposição visa instituir o Dia do Designer de Interiores e Ambiente, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de outubro, no Estado do Ceará.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO