PROJETO DE LEI N.º 68/19
“ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO GAMÃO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, A SER COMEMORADO NO DIA 17 DE JULHO. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o dia 17 de julho, como o dia do Gamão, a ser anualmente celebrado, pelas respectivas agremiações desportivas.
Art. 2°. Fica reconhecido o Gamão, como esporte da mente, em razão de suas características e de seus benefícios para a memória, raciocínio lógico, desenvolvimento cognitivo e prevenção dos males da senilidade.
Art. 3°. Denomina-se esta lei de “Lei Jorge Vieira”, em homenagem a um dos precursores do jogo do Gamão no Ceará, também idealizador do Clube de Gamão Jorge Vieira (CGJV).
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
De origem remota, no oriente próximo, o milenar jogo de Gamão foi bastante difundido para diversos povos e culturas. Jogado por reis e pelos exércitos, passou por Roma e pela Península Ibérica, até chegar ao Brasil.
Gamão é um jogo de tabuleiro, chamado de esporte da mente ou do intelecto, para dois jogadores, realizado em um caminho unidimensional, no qual os adversários movem suas peças em sentidos contrários, à medida em que jogam os dados e estes determinam quantas "casas" serão avançadas, sendo vitorioso aquele que conseguir retirar todas as peças primeiro (de onde pode ser tido como sendo também um "jogo de corrida "ou" de percurso").
Os esportes da mente são benéficos por propiciarem o estímulo da memória, o aprimoramento da capacidade de concentração e da velocidade de raciocínio, bem como o desenvolvimento de habilidades intelectuais e comportamentais. Ademais, esses jogos, como forma de sociabilidade moderna, são instrumentos de educação e saúde, cuja prática regular promove respostas favoráveis para um envelhecimento saudável da população, ajudando na prevenção e tratamento de doenças, como o Mal de Alzheimer e o Mal de Parkinson.
No que se refere à constitucionalidade do presente Projeto de Lei, verifica-se que o objeto deste está de acordo com o artigo 24, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, que afirma ser competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: “educação, cultura, ensino e desporto”.
A Constituição do Estado do Ceará estabelece ainda, no caput do artigo 238:
Art. 238. É dever do Estado fomentar e apoiar práticas desportivas formais e não formais, em suas diferentes manifestações, educação física, desporto, lazer e recreação, como direito de todos.
Ressalta-se ainda que o Gamão é um jogo familiar e tradicional no Ceará, que, ainda hoje, em diversas cidades do interior, é bastante praticado, com a realização de torneios nas casas e nas praças, com amigos e amantes do esporte.
Atualmente, o Clube de Gamão Jorge Vieira está no seu 16º campeonato. Durante os seus 15 (quinze) anos de existência, entregou premiações, realizou torneios em locais públicos e escolas, a fim de promover o esporte e atrair a juventude para as boas práticas.
Este Projeto de Lei também representa uma justa homenagem a um dos precursores do Gamão e difusor da modalidade entre amigos: o senhor Fernando Jorge Braun Vieira, que faleceu no dia 17 de julho de 2004, deixando, como legado, o espírito desportivo e a missão de levar adiante a prática saudável do jogo de Gamão.
Fernando Vieira foi o idealizador do atual Clube de Gamão Jorge Vieira, mais adiante levado a efeito pelos seus descendentes e amigos. É dele a famosa frase: “jogo de Gamão é um perde/ganha, é um ganha/perde, mas, no final, todos são campeões”.
Diante do exposto, considerando-se a relevância que o esporte Gamão tem, atualmente, no âmbito do Estado do Ceará, sendo uma prática que incentiva e fortalece o desporto local, faz-se imprescindível a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Ceará, em 26 de fevereiro de 2019.
LEONARDO ARAÚJO
DEPUTADO