PROJETO DE LEI N° 688/19

“MODIFICA O ANEXO CLII (QUIXERÉ) DA LEI N° 16.821/2019, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA, QUE DESCREVE OS LIMITES INTERMUNICIPAIS.”

 

Art. 1° O Anexo CLII da Lei N° 16.821/2019, de autoria da Mesa Diretora, que descreve os limites intermunicipais, passa a ter a seguinte redação:

ANEXO CLII

Com o município de LIMOEIRO DO NORTE – Ao sul. Começa no cruzamento do limite estadual do Rio Grande do Norte, com o prolongamento da reta tirada do Lajedo do Espinheiro para o centro da Lagoa do Rocha [634.631 / 9.420.444]; vai em linha reta até o centro da Lagoa do Rocha [630.345 / 9.422.097]; vai por outra reta até o ponto de coordenadas [624.916 / 9.424.821], no Lajedo do Espinheiro; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [619.013 / 9.428.073], na Localidade Macacos, na estrada que liga as localidades de Espinheiro, Macacos e Tomé; segue por esta estrada, passando pelos pontos  de coordenadas [618.973 / 9.428.479; 618.503 / 9.429.192; 617.992 / 9.430.318; 617.312 / 9.431.252] até o cruzamento da Rua Antônio Guilherme  com a Rua Alexandre Xavier da Silva [616.194 / 9.431.991]; segue pela Rua Alexandre Xavier da Silva até o entroncamento com a rua sem denominação, situada atrás do Mercado Municipal [616.214 / 9.432.092]; segue pela rua sem denominação, situada atrás do Mercado Municipal, até  seu entroncamento com a rua também sem denominação, da lateral do Mercado Municipal [616.178 / 9.432.105]; segue pela rua sem denominação, da lateral do Mercado Municipal, até o seu entroncamento com a rua da praça da Igreja da vila de Tomé [616.177 / 9.432.160]; segue por esta última rua até seu entroncamento com a Avenida Monsenhor Francisco José de Oliveira [616.169 / 9.432.206]; continua pela Avenida Monsenhor Francisco José de Oliveira até seu entroncamento com a rua Manuel Firmo [616.103 / 9.432.191]; segue pela rua Manuel Firmo, passando pelos pontos de coordenadas [615.957 / 9.432.594; 615.914 / 9.432.754]; até a bifurcação com a Rodovia CE-266, no ponto de coordenadas [615.802 / 9.433.063]; segue pela Rodovia CE-266, apanha a Rodovia CE-377 até o ponto de coordenadas [613.955 / 9.435.946]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [609.771 / 9.437.882], na Rodovia CE-377; vai por outra reta até o ponto de coordenadas [605.993 / 9.438.534], na estrada que vai de Pocinhos a Pedra Branca; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [605.767 / 9.437.538] e vai em linha reta até o cruzamento do Riacho do Arraial com a estrada que vai de Flores a Várzea do Cabra – via Arraial de Baixo [604.094 / 9.438.362].

 

SALA DAS SESSÕES, 18 de dezembro de 2019.

 

ADERLÂNIA NORONHA

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto de Lei visa a melhor e mais fiel caracterização das linhas divisórias intermunicipais à luz da documentação geográfica, cartográfica e seus georreferenciamentos, além de descrever fielmente a realidade política e administrativa dos municípios, o desejo e anseio da população local com base no sentimento de pertencimento da população.

As coordenadas do memorial descritivo georreferenciado tem como referência cartográfica o sistema UTM (Universal Transversa de Mercator), referidas ao meridiano central de 39º de longitude Oeste, datum SIRGAS 2000.

ADERLÂNIA NORONHA

DEPUTADA