PROJETO DE LEI N° 682/19
“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DOS MESATENISTAS DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:
Art. 1º É considerado de utilidade pública a Federação dos Mesatenistas do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO
Justificativa:
Considerando o serviço público relevante feito por esta entidade durante o transcurso do ano de 2018, principalmente no tocante ao projeto Novos Talentos – Tênis de Mesa, no qual executou aulas de tênis de mesa, de forma gratuita, em 10 escolas públicas do município de Fortaleza, ajudando mais de 500 alunos da rede pública municipal, administrando não apenas técnicas esportivas, mas também apoiando a evolução dos beneficiários com valores e educação no contra turno escolar. Assim, propõe-se a concessão do título de utilidade pública à Federação dos Mesatenistas do Ceará.
O tênis de mesa está muito presente nas escolas de Fortaleza e, consequentemente, na vida dos alunos. Portanto, um projeto chamado “Novos Talentos – Tênis de Mesa” foi idealizado com os objetivos de ser mais uma ferramenta de inclusão social e fomentação do esporte. Presente em 10 escolas públicas de Fortaleza, o projeto existe desde 2018 e, hoje, beneficia cerca de 400 alunos que têm a oportunidade de evoluir dentro do Tênis de Mesa. Cerca de 44 eventos são realizados, sendo quatro em cada escola – totalizando 40 – mais quatro intercolegiais.
Os alunos já disputam torneios em nível estadual. Neste mês, estão sendo realizados seletivas nas escolas, para que dois atletas de cada escola possam participar de um campeonato nacional. O técnico da seleção brasileiro, Lincon Yasuda, veio ministrar o curso para formação de professores específicos para o projeto.
O Tênis de Mesa, por ser um esporte onde o biotipo físico não entra em questão, acaba tendo um inclusão maior. O esporte, que é olímpico, acaba tendo um apelo considerável por estar presentes nas escolas mesmo sem o projeto.
Diante do exposto, conto com os nobres pares da aprovação desta propositura que submeto a este Soberano Plenário.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO