PROJETO DE LEI N° 676/19
“CRIA O PLANO ESTADUAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO -EMPREENDA FÁCIL COM O OBJETIVO DE SIMPLIFICAR E ACELERAR OS PROCESSOS DE ABERTURA, LICENCIAMENTO E FECHAMENTO DE EMPRESAS, E MELHORAR O AMBIENTE EMPREENDEDOR DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE CEARÁ DECRETA:
Artigo 1º - Fica criado o Plano Estadual de Desburocratização - Empreenda Fácil vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará.
Artigo 2º - O Plano disposto no artigo 1º reduzirá o tempo para a abertura e fechamento de empresas.
§1º – O tempo para regularização das empresas que desenvolvem atividades de baixo risco será de quatro dias úteis.
§ 2º - As atividades de baixo risco serão definidas pelo Poder Executivo.
Artigo 3º - Os empreendedores deverão realizar o processo de abertura e encerramento de empresas em plataformas online, que conectam os diferentes órgãos necessários para obtenção dos licenciamentos e autorizações municipais, estaduais e federais.
Artigo 4º - O sistema integrará órgãos federais, estaduais e municipais, tais como Receita Federal, Junta Comercial do Estado do Ceará, SEFAZ - Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e secretarias municipais.
Artigo 5º - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Ceará realizará convênios com o Governo Federal e com as Prefeituras Municipais para a implantação do Plano Estadual de Desburocratização - Empreenda Fácil.
Artigo 6º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
DAVI DE RAIMUNDÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
No Ceará, as micro e pequenas empresas representam 98% do total, 50% dos empregos formais e respondem por 27% do Produto Interno Bruto do Estado (PIB), segundo o SEBRAE. Essas empresas estão divididas entre serviços 41%, comércio 37%, indústria 12, construção 7% e agropecuária 3%.
Nos primeiros seis meses deste ano, o Ceará foi o estado brasileiro em que o maior percentual de micros e pequenas empresas solicitaram financiamentos em bancos - 30% do total. Segundo a pesquisa "Financiamento dos Pequenos Negócios", realizada pelo Sebrae, 66% dos financiamentos no Estado foram direcionados a capital de giro, 46% à compra de mercadoria para revenda, 34% à compra de máquinas e equipamentos, 31% para reforma e ampliação, 10% para refinanciamento de dívida, 10% para contratação e treinamento de pessoal e 9% para desenvolvimento de novo produto. O levanto considerou dados do período de janeiro a junho deste ano.
O Sebrae também afirma que, ao final de dois anos, a taxa de sobrevivência desses negócios é de 76,3%. Isso significa que aproximadamente 1 em cada 4 empresas registradas no CNPJ fecha antes de completar 2 anos no mercado. Isso além de frustrar o empreendedor, gera prejuízos para toda a sociedade.
Portanto, fortalecer os pequenos negócios, com a criação de políticas públicas voltadas para o setor, é fundamental para o desenvolvimento econômico do Estado.
O objetivo deste Projeto é oferecer a mesma oportunidade a novos empreendedores em todo o estado, sempre em parceria com as prefeituras e o Governo Federal. O Empreenda Fácil agiliza o processo dos negócios considerados de baixo risco, que representam mais de 75% de toda demanda para criação de novas empresas.
O Empreenda Fácil simplifica o processo e empreendedores podem abrir novas empresas em plataformas online, que conectam os diferentes órgãos necessários para obtenção dos licenciamentos e das autorizações municipais.
Este Projeto de Lei vai ao encontro dos esforços para a integração e desenvolvimento de novos sistemas e tecnologias para a implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, de que trata a Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007.
O Plano Estadual de Desburocratização - Empreenda Fácil também segue a diretriz prevista na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para a simplificação e a compatibilização do processo de abertura, registro, alteração e baixa de empresas, bem como a adoção de trâmite eletrônico.
Dessa maneira, contamos, uma vez mais, com o indispensável apoio de nossos nobres pares para a aprovação desta propositura.
DAVI DE RAIMUNDÃO
DEPUTADO