PROJETO DE LEI 675/19

“DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR DIFERENCIADA PARA OS ALUNOS COM DIAGNÓSTICO DE DOENÇA CELÍACA E INTOLERÂNCIA A LACTOSE NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º A merenda escolar fornecida aos alunos da rede pública do Estado deve, preferencialmente,  incluir fornecimento de cardápio diferenciado para os alunos com diagnóstico de doença celíaca e intolerância a lactose nas escolas da rede pública do Estado.


Art. 2º Para o cumprimento desta lei, a família fica obrigada a apresentar na unidade de ensino atestado de médico e nutricionista constando o diagnóstico da doença.


Art. 3º Caberá a Secretaria de Estado de Educação, quando convir, através de profissionais especializados, elaborar o cardápio a ser servido a esses alunos.


Art. 4º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

NELINHO

DEPUTADO

JUSTIFICATIVA

A importância da presente propositura consiste num bem maior que é a saúde pública.

Consiste a doença celíaca na intolerância permanente ao glúten. Seu tratamento resulta na exclusão dessa proteína da dieta. Para os celíacos, a alimentação tem que ser totalmente isenta de glúten, gliadina e glutenina, pois sua presença no organismo causará uma resposta imune que destruirá as paredes do intestino delgado.

A intolerância a lactose decorre da incapacidade total ou parcial do organismo de produzir a lactase, uma enzima que quebra a lactose, o açúcar dos produtos lácteos. Com isso, o composto se acumula no intestino e é fermentado pelas bactérias que vivem ali, provocando mal-estar.

É importante lembrar que, no Brasil, para muitas crianças a merenda escolar é uma das principais refeições do dia, se não, a única. Dessa maneira, é primordial que o Estado, considerando a saúde pública como premissa,  disponibilizando alimentação diferenciada e adequada, de acordo com as condições de saúde dos estudantes.

Pesquisas realizadas recentemente, constatam que os gastos com internação de pacientes são bastantes elevados. Uma alimentação adequada evita que a doença se agrave, o que poupa nossas crianças e faz com que o Estado gaste menos recursos com o tratamento.

Este projeto, portanto, trata de questão relevante para a saúde pública, pois a provisão de uma alimentação adequada aos estudantes é uma preocupação justa e necessária.

NELINHO

DEPUTADO