PROJETO DE LEI N.º 674/19
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS EM ESPETÁCULOS CIRCENSES, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Estado do Ceará, a utilização de qualquer
espécie de animal em espetáculos circenses com o objetivo de evitar ato de
abusos e de maus-tratos.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei consideram-se abusos e maus-tratos de animais:
I – domesticar com espancamento e golpes;
II – manter preso permanentemente em correntes;
III – reter em locais pequenos e anti-higiênicos;
IV – abrigar ao relento exposto ao sol, a chuva e ao frio;
V – manter em local sem ventilação ou luz solar;
VI – deixar passar fome e sede;
VII – negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
VIII – utilizar em shows causando pânico e estresse;
IX – capturar e manter em cárcere espécies silvestres ou domésticas;
X – promover e incitar violência entre animais.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator as seguintes penalidades:
I – interdição imediata do estabelecimento;
II – apreensão do animal utilizado no espetáculo ou vítima de maus-tratos;
a) O animal apreendido será encaminhado para abrigos, jardins zoológicos, criadouros conservacionistas ou para local de proteção à fauna, reconhecido pelo Poder Público.
Parágrafo único. Serão aplicadas as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas as penalidades previstas na Lei Federal nº 9605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Art. 3º Os recursos oriundos da arrecadação das multas serão recolhidas em favor do Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA), vinculado à Secretaria da Ouvidoria-geral e do Meio Ambiente do Ceará (SOMA) criado pela Lei Complementar nº 48, de 2004.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO
Justificativa:
Existem no mundo inteiro, movimentos que lutam pelo fim dos espetáculos circenses que utilizam animais potencialmente protegidos pelas leis ambientais, mantendo-os em cativeiro forçado.
Os animais silvestres, nativos ou exóticos não nasceram para viver em cativeiro e presos em jaulas ou amarrados em correntes. Notícias de circos que mantém animais em suas apresentações, onde estes aparecem sofridos, desnutridos, maltratados e doentes com postura depressiva e até agressivas infelizmente, são corriqueiras no dia a dia.
Diante desta triste realidade os relatos de maus-tratos com espécies animais são denunciados por Organizações não Governamentais (ONGs) e por instituições públicas e privadas. Técnicas condenáveis de adestramento a base de sofrimento e dor são ainda, práticas frequentes nos circos. Muitas vezes os espectadores e principalmente as crianças jamais imaginam o que estes animais sofrem para se apresentarem nos picadeiros.
Sabemos que nem todos os circos dispõem de acompanhamento de médicos veterinários, de especialistas em nutrição animal, biólogos ou profissionais que conheçam as espécies mantidas em cativeiro, a fim de que minimizem o sofrimento do animal privado de liberdades natural.
Atualmente, um novo conceito de circos está sendo posto em prática com a substituição de animais pelos artistas humanos. São pessoas, excepcionalmente, treinados e preparados para apresentar espetáculos circenses, gerando oportunidades para atletas das mais diversas especialidades, ilusionistas, cômicos e palhaços.
Os maiores circos do mundo focam suas apresentações em espetáculos nos quais não são utilizados animais, a exemplo do Cirque Du Soleil, famoso pela qualidade dos seus espetáculos artículos somente com atuação humana.
Sendo assim, contamos com o apoio dos senhores Deputados para que possamos, a partir da aprovação desta Lei, proteger e afastar os animais das condições de sofrimento e, assim, resgatar a legitima e verdadeira arte do circo, ser um local de alegria e de diversão por excelência.
Desse modo, em face da relevância da matéria em epígrafe, contamos com o apoio dos senhores Deputados para a aprovação deste projeto que trata da proteção dos animais em nosso Estado.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO