PROJETO DE LEI N° 667/19
“DENOMINA ARLETE DE SOUZA NEGRÃO A CASA DA MULHER CEARENSE QUE, SERÁ INSTALADA NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1° Fica denominada “Arlete de Souza Negrão” a Casa da Mulher Cearense, que será instalada no município de Juazeiro do Norte.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DAVI DE RAIMUNDÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A senhora Arlete de Souza Negrão foi mãe de 6 filhos, formando não apenas bons profissionais, mas grandes cidadãos reconhecidos e respeitados na região do Cariri. Quando faleceu era uma idosa, mas que gozava de muita saúde, sem vícios ou doenças crônicas, apenas a fragilidade da própria idade. Era viúva, teve seu marido também assassinado em 1994, passando a cuidar dos seus 6 (seis) filhos sozinha desde os 46 anos. Era muito religiosa, orava diariamente, ia a igreja todos os dias, lia a Bíblia e educou seus filhos na fé e no amor, ensinando-lhes o caminho do bem.
Nas vésperas do carnaval de 2012 foi brutalmente assassinada a socos e pontapés pelo vizinho que tirou a sua vida apenas porque estava tentando proteger a irmã do agressor. O assassino Herbert Lucas Abreu Mendes entrou na casa dela arrombando a porta a chutes. O acusado resolveu invadir o local depois que Arlete abrigou a irmã dele.
Portanto, dona Arlete soma-se a tantas outras mulheres vítimas de feminicídio, e demais atos de violência contra a mulher, desejamos que essa casa seja um meio de amparar e proteger as mulheres da violência, da discriminação e da desassistência.
Consideramos justa a homenagem a Dona Arlete de Souza Negrão motivo pelo qual desejamos batizar a Casa da Mulher Cearense com o seu nome.
DAVI DE RAIMUNDÃO
DEPUTADO