PROJETO DE LEI N° 661/19
“INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FEIRA NACIONAL DE ARTESANATO E CULTURA - FENACCE, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA- CE, QUE ACONTECERÁ ANUALMENTE, NO MÊS DE MAIO.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Artigo 1º - Fica inserido, no Calendário Oficial de Eventos do Estado Ceará, a Feira Nacional de Artesanato e Cultura - FENACCE, realizada no município de Fortaleza- CE, que acontecerá anualmente, no mês de maio.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.
SÉRGIO AGUIAR
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A Feira Nacional de Artesanato e Cultura – FENACCE é organizada pelo Sindicato das Empresas Organizadoras de Eventos e Afins do Estado do Ceará – SINDIEVENTOS/CE.
A referida Feira de negócios busca atender a uma demanda de valorização e exposição de artesanato, produtos da economia criativa e das diversas expressões artísticas e culturas em um ambiente que receba compradores, empreendedores, artistas e visitantes.
A primeira edição da FENACCE ocorreu durante os dez dias no período de 29 de março a 07 de abril de 2019, e a segunda edição está programada para o período de 5 a 10 de maio de 2020. Ao colocar referido evento no calendário anual do Estado, incrementando assim o roteiro de cultura e produtos para o turista e para os cearenses, sobretudo para a geração de renda aos artesãos, visibilidade às atrações artísticas e à gastronomia.
O artesanato é um mercado que vem ganhando força no país, ao longo dos últimos anos, é o artesanato. Segundo dados do IBGE, com o crescimento da economia criativa, ele chega a movimentar R$ 50 bilhões por ano e é capaz de ajudar até 10 milhões de artesãos no Brasil.
Destaca-se, ainda, além da movimentação turística e fortalecimento do artesanato e cultura, o evento gera uma quantidade significativa de empregos temporários diretos e indiretos.
Desta forma, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do Projeto de Lei.
SÉRGIO AGUIAR
DEPUTADO