PROJETO DE LEI N° 658/19

“INSTITUI O CULTIVO DO PEIXE PANGA NA AQUICULTURA DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, DECRETA:

Art. 1º Fica permitido o cultivo de peixe do gênero Pangasianodon Hypophthalmus, conhecido popularmente como Pangasius (Peixe-Panga), em cativeiros de propriedade privada com vistas à produção e a comercialização desse pescado.

Art. 2º Poderão ser celebrados convênios, firmadas parcerias ou termo de cooperação técnica para atender ao disposto nesta Lei.

Art. 3º O disposto nesta lei poderá ser objeto de regulamentação no que couber.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

NELINHO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

O objeto dessa proposição partiu de uma audiência pública promovida pela Câmara Municipal de Jaguaribara, no dia 28 de outubro de 2019, com pescadores do açude do Castanhão e da região do Vale do Jaguaribe, técnicos da área, comerciantes e a prefeitura local.

O Prefeito Municipal, Joacy Alves, afirma que o cultivo do peixe panga poderá ser uma alternativa de renda para os pescadores da região, assim como para todo o Estado do Ceará. Inclusive, o Rio Grande do Norte já permite e incentiva o cultivo do peixe e vem alcançando bons resultados na piscicultura do Estado.

Vale ressaltar que os estados do Rio Grande do Norte, Sergipe e São Paulo já permitiram o cultivo do peixe panga.

Segundo a Associação Brasileira de Criadores de Pangasius (Panga BR) o peixe panga é comercializado no Brasil há mais de 10 anos. Em média, são exportadas mais de 70 mil toneladas por ano, sinalizando que este peixe já tem um mercado garantido e totalmente pronto. Faz-se necessário, portanto, ampliar nossa produtividade para diminuir a dependência dos importados e ter o nosso Panga no Brasil.

As importações do peixe panga no Brasil iniciaram-se em 2009 e com elas a aceitação do mercado consumidor brasileiro com base no custo benefício. Diante da aceitação do mercado, sua criação foi aprovada no estado do Rio Grande do Norte. Considerando as condições climáticas o Ceará desponta como estado notável para implementação da criação da espécie por apresentar também, característica adaptáveis para o seu cultivo.

No Brasil, os primeiros criatórios do peixe surgiram em Mococa, no interior de São Paulo. O Panga leva em torno de nove meses para atingir o peso de 1,2 quilos, ideal para o abate. Mas, os produtores brasileiros que compram os alevinos, conseguem finalizar a produção em apenas seis meses, sendo que cada quilo de peixe rende 400 gramas de filé. Estima-se que a cada quilo de peixe são retirados 400 gramas de filé, ou seja, quase 50%. É um peixe de couro que aceita uma ração em torno de 32% de proteína.

Uma de das características mais interessantes para os criadores é que sua respiração é branquial ou aérea, que é um método facultativo, conta a zootecnista e professora da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR), Luciana Thie Seki Dias. Esse sistema de respiração acarreta uma diminuição nos custos de energia elétrica, pois evita a utilização de aeradores nos tanques de criação.

Reconhecendo a lacuna existente na legislação do nosso Estado e acreditando que o Ceará necessita de estímulos para disciplinar o cultivo dessa espécie de peixe considerando, sobretudo a relevância da criação deste peixe para piscicultura e para a economia com base na relação custo benefício para os pequenos piscicultores rurais e para o consumidor de pescado submetemos nosso projeto ao crivo dos nobres pares.

A partir dos nossos argumentos e da importância desta matéria, contamos com o apoio dos senhores deputados para a aprovação do presente projeto que consideramos de grande relevância para o desenvolvimento pesqueiro do nosso Estado.

 

 

NELINHO

DEPUTADO