PROJETO DE LEI N° 649/19
“INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO E DE COMBATE ÀS FAKE NEWS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Conscientização e de Combate às Fake News, com objetivo de coibir a disseminação de notícias falsas no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo único. O Dia Estadual da Conscientização e de Combate às Fake News a que se refere o caput deste artigo, será celebrado, anualmente, no dia 24 de março.
Art. 2º Para alcançar o objetivo desta Lei, poderão ser firmadas parcerias público- privadas com o intuito de promover seminários e eventos similares, constando ações educativas com enfoque na conscientização sobre os efeitos legais aos quais a pessoa que cria ou dissemina notícias falsas está sujeita.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA AMORIM
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
Este projeto tem por finalidade coibir a prática da disseminação das fake news, notícias falsas produzidas e reproduzidas de forma irresponsável pelo mundo todo para prejudicar ou beneficiar alguém ou simplesmente para promover uma postagem com likes ou visualizações de páginas eletrônicas.
O compartilhamento das fake news é um desserviço público, pois muitos internautas não têm o cuidado de verificar previamente a veracidade das informações recebidas através das redes sociais.
Ocorre que tais notícias falsas têm se utilizado de compartilhamento irresponsável de internautas que praticam um desserviço público espalhando mentiras, sem o cuidado de verificar previamente a veracidade das notícias recebidas através das redes sociais. Também, existem empresas que atuam na criação das fake news e utilizam-se de tecnologia de bots (robôs de compartilhamento), para alcançar o máximo de pessoas possíveis, visando influenciar a população e propagar rapidamente as notícias falsas.
Surge, então, a necessidade do estado adotar legislação própria, políticas e programas que combatam e previnam a disseminação de notícias falsas, sendo que a educação da população é sempre a melhor e mais barata solução a ser adotada.
O Dia Internacional do Direito à Verdade, sobre graves violações aos direitos humanos e da dignidade das vítimas, a ser celebrado anualmente em todo o País, em 24 de março, já faz parte do calendário nacional de datas comemorativas (Lei 13.605/2018). Este dia é dedicado à reflexão coletiva a respeito da importância do conhecimento das situações em que ocorreram violações aos direitos humanos e à dignidade das vítimas.
O projeto é oportuno, pois é um dia de reflexão sobre a importância de se apurar e checar a veracidade dos fatos que nos arremessam todos os dias por meio das redes sociais. Portanto, contamos com o apoio dos senhores deputados para aprovação do nosso projeto.
ÉRIKA AMORIM
DEPUTADA