PROJETO DE LEI N.º 642/19
“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS DE MILHÃ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. É considerado de utilidade pública a Federação das Igrejas Evangélicas de Milhã, instituição de caráter cívico-religiosa, sediada no município de Milhã - Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A Federação das Igrejas Evangélicas de Milhã surgiu com a finalidade de agrupar e fomentar a cooperação entre as igrejas evangélicas locais filiadas. Tendo com intuito fazer a união de igrejas de forma Cristã desconsiderando e não questionando as doutrinas impostas por elas, buscando e crendo que cada uma destas é a Igreja de Cristo, onde deverão prestar contas de suas obras no juízo final.
A instituição tem como objeto promover a comunhão entre os filiados e com os demais cristãos evangélicos, para a perfeita unidade do Corpo de Cristo; difundir a visão da expansão do Reino na Terra, em cumprimento fiel à ordem Divina do Senhor Jesus Cristo e capacitar os filiados e demais cristãos com a Palavra de Deus e seus ensinamentos.
Dentre os objetivos gerais da entidade está à união os grupos evangélicos locais, igrejas evangélicas locais, ministros do evangelho e a publicação e distribuição de livros, folhetos, jornais, revistas e hinários quando recebidos por doações, campanhas, missionárias e etc.
A Federação cumpre seu papel social na transformação da sociedade, promovendo a qualidade de vida, em suas diferentes dimensões, com ênfase no desenvolvimento de ações de cunho social, funcionando como um braço do poder público, desenvolvendo suas atividades em vários municípios do interior do Estado, dentre quais destacamos os serviços nas cidades de Milhã e Senador Pompeu.
Pelos motivos expostos, solicitamos o apoio dos senhores deputados na aprovação deste projeto que ora apresentamos a esta Casa Legislativa.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO