PROJETO DE LEI N° 639/19

“INSTITUI O DIA ESTADUAL DO LARINGECTOMIZADO NO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no Estado do Ceará, o Dia Estadual do Laringectomizado a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.

Parágrafo único – A data comemorativa de que trata o caput objetiva disponibilizar informações e orientações sobre o diagnóstico precoce do câncer de laringe.  

Art. 2º - O Dia Estadual do Laringectomizado passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

A Laringectomia é uma cirurgia que remove a laringe, órgão responsável pelas atividades vitais ao ser humano como a fala, deglutição e respiração. Entre as causas que podem conduzir a Laringectomia encontra-se o câncer das cordas vocais, doença frequente entre fumadores ativos e passivos.

Dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA) apontam que a incidência do câncer de laringe ocorre predominantemente em homens acima de 40 anos e é um dos mais comuns entre os que atingem a região da cabeça e pescoço. Representa cerca  de 25% dos tumores malignos que acometem essa área e 2% de todas as doenças malignas.

A ocorrência, segundo o INCA, pode se dar em uma das três áreas em que se divide o órgão:  supraglote, glote e subglote. O Instituto também afirma que cerca de 2/3 dos tumores iniciam na corda vocal verdadeira, localizada na glote, e 1/3 acomete a laringe supraglótica (acima das cordas vocais). O tipo histológico mais prevalente, em mais de 90% dos pacientes, é o carcinoma de células escamosas.

Pelo exposto, considerando a responsabilidade e a indispensável atuação desta Casa Legislativa nesse cenário, propomos a instituição do Dia Estadual do Laringectomizado no Estado do Ceará.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA