PROJETO DE LEI N° 638/19

“RECONHECE A OBRA LITERÁRIA DE OTACÍLIO ANCELMO E SILVA COMO INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art.1º. Reconhece a obra literária de Otacílio Ancelmo e Silva como integrante do patrimônio cultural do Estado do Ceará.

Art. 2º. O Poder Público poderá realizar atividades voltadas à promoção e difusão das obras do autor, de modo a assegurar a sua preservação.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA
Nascido em Jati - CE, em 09/12/1909, Otacílio Anselmo e Silva é filho de tradicional família brejo-santense. Seguiu carreira militar, onde ocupou, por último, a patente de Capitão do Exército Brasileiro. Ocupou a cadeira de n. 7 do Instituto Cultural do Cariri, onde passou a se dedicar ao estudo da História do Cariri, contribuindo incansavelmente em publicações da Revista Itaytera.

Sua obra mais importante, Padre Cícero: Mito e Realidade (1968) demorou oito anos para ser concluída e é uma das obras mais importantes, possuindo relevante conteúdo necessário ao conhecimento dos problemas sociais do sertão, latifúndio, feudalismo, fé e banditismo.

Narrando sua própria experiência, o autor escreveu, em 1957, a obra O Ceará e a Revolução de 30.

Dentre seus opúsculos publicados na Revista Itaytera, destacam-se Esboço Histórico do Município de Brejo Santo (1956) e A Tragédia de Guaribas (1972), textos de profundo cuidado histórico, em que o autor percorre desde a ocupação indígena na região do sul caririense, especificamente em Brejo Santo, a ocupação do homem branco, as intempéries locais (secas e epidemias), a política, o banditismo, o cangaceirismo e as feições do ineficiente Estado, especialmente no final do século XIX e nas três primeiras décadas do século.

Com visto, suas obras contribuíram sobremaneira para o esclarecimento e preservação da História do Ceará, notadamente da Região do Cariri. Razão pela qual apresentamos a presente proposição com o escopo de preservar as obras do autor, fazendo-as integrar o rol de patrimônio cultural do Estado, por seu valor histórico, cultural e artístico.

Assim, demonstrada a relevância da matéria, e na certeza da aprovação, inclusive quanto ao regime de tramitação, submetemos o presente projeto de lei para apreciação e deliberação desta Augusta Casa Legislativa.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO