PROJETO DE LEI N° 634/19
“RECONHECE O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE COMO CAPITAL CEARENSE DA SINUCA E INCLUI O TORNEIO INTERESTADUAL DA SINUCA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, SENDO REALIZADO NO SEGUNDO FINAL DE SEMANA DO MÊS DE JANEIRO.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, RESOLVE:
Art. 1° - Fica reconhecido o município de Tabuleiro do Norte como a Capital cearense da sinuca e inclui o torneio interestadual da sinuca no calendário oficial de turismo do Estado do Ceará, sendo realizado no segundo final de semana do mês de janeiro.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO HUGO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O município de Tabuleiro do Norte é reconhecido pela realização do maior TORNEIO INTERESTADUAL DE SINUCA do Brasil. Anualmente acontece na cidade o referido evento, sempre no segundo final de semana do mês de janeiro há 28 (vinte e oito) anos, tendo a participação de atletas de todos os estados da federação.
Esse tradicional torneio promove a interação esportiva entre os estados, divulga o calendário da modalidade em âmbito nacional e proporciona desenvolvimento da economia local, a exemplo do turismo regional.
Pelos motivos acima expostos, solicito aos pares desta Augusta Casa Legislativa conceder a Tabuleiro do Norte o título de Capital cearense da sinuca e incluir o torneio interestadual da sinuca no calendário oficial de turismo do Estado do Ceará.
FERNANDO HUGO
DEPUTADO