PROJETO DE LEI N° 633/19

CRIA O DIA ESTADUAL DO PROTETOR DE ANIMAIS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

Art. 1º Fica reconhecido como serviço de utilidade pública os serviços desenvolvidos pelos protetores dos animais  em prol de proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade.

Art. 2º É instituído o “Dia Estadual do Protetor de Animais” celebrado anualmente no dia 4 de outubro.

Art. 3º É considerado Protetor dos Animais toda pessoa física ou jurídica sem fins lucrativos que desempenha, gratuitamente, por mais de dois anos atividades que busquem proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de risco.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DAVID DURAND

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

O Estado não consegue atender e cumprir com excelência todas as suas atribuições e responsabilidades, infelizmente é uma verdade que não podemos negar o conhecimento. Com a saúde pública não é diferente.

Todos os esforços e investimentos realizados pela administração pública, para ações e programas de manutenção à saúde pública ainda estão aquém da necessidade que enfrentamos.

Diante deste contexto, precisamos reconhecer e valorizar os “protetores dos animais”,     que são voluntários, com espontaneidade e muito amor, não medem esforços para acolher, tratar e resgatar os animais em situação de maus tratos ou abandono de nossas cidades.

Sem sombra de dúvidas, sem o trabalho e dedicação dos “Protetores dos Animais” a realidade das cidades cearenses, no tocante à saúde pública, seria extremamente mais grave.

 Valor dessas pessoas, vai muito além do ponto de vista social/político das cidades. Pois o trabalho desenvolvido, do ponto de vista dos animais, significa a diferença entre a vida e a morte, a diferença entre ter um lar e viver abandonado, a diferença entre receber cuidados médicos ou estar suscetíveis a doenças de todos os gêneros e ao sofrimento.

A presente propositura é uma singela homenagem aos esforços e dedicação dos Protetores dos Animais do Estado do Ceará.

Conto com o apoio dos meus pares para aprovação desta importante propositura. 

DAVID DURAND

DEPUTADO