PROJETO DE LEI N° 623/19

“DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA E DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - ICMS NA COMPRA DE VEÍCULOS NOVOS POR PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA, NA FORMA QUE INDICA.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

Art. 1º Ficam isentos da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA os veículos adquiridos por profissionais da segurança pública.

§1º A isenção referida no caput abrange somente 1 (um) veículo zero quilômetro por beneficiário.

§2º A isenção prevista no caput será relativa somente ao ano da aquisição do veículo.

Art. 2º Ficam isentos da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICMS os veículos adquiridos por profissionais da segurança pública.

Parágrafo único. A isenção referida no caput abrange a aquisição de somente 1 (um) veículo zero quilômetro por beneficiário.

Art. 3°. As isenções referidas nos artigos 1º e 2º serão concedidas mediante requerimento do interessado, acompanhado da comprovação que exerce a atividade de profissional da segurança pública.

§1º. O requerente somente terá direito a novo benefício fiscal após o prazo de 3 (três) anos contados a partir da concessão do benefício anterior, salvo a hipótese de perda total, de roubo ou furto do veículo adquirido, comprovado por registro policial.

§2º. O veículo adquirido através da isenção do art. 2º só poderá ser transferido de propriedade após 3 (três) anos de seu uso.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SOLDADO NOELIO

DEPUTADO


JUSTIFICATIVA

Os agentes de segurança pública, em diversos casos, têm que se deslocar diariamente do município onde residem para os municípios em que exercem suas atividades e, dessa forma, em face de inúmeras circunstâncias, nem todos podem fixar residência próxima ao seu local de trabalho.

Consequentemente, para manter o vínculo familiar, são inevitáveis os desgastes com deslocamentos de casa para o local de trabalho e vice-versa, o que implica, naturalmente, na necessidade de utilização de um veículo automotor.

Nesse sentido, o presente Projeto de Lei visa a facilitar o trânsito dos profissionais da segurança pelo Estado, prevendo que eles fiquem isentos do pagamento de IPVA E ICMS.

Pelo exposto, entendemos que o presente projeto beneficiará diretamente cidadãos e cidadãs que realizam serviço de largo alcance social, e de maneira reflexa, toda a sociedade cearense, na medida em que facilitará a locomoção dos que se dedicam a um serviço essencial.

Por este motivo, clamo junto aos meus pares o necessário apoio para a aprovação da presente matéria.

SOLDADO NOELIO

DEPUTADO