PROJETO DE LEI N° 621/19

“DISPÕE SOBRE OS CARTÓRIOS DIVULGAREM OS CASOS DE GRATUIDADE NOS SERVIÇOS NOTORIAIS GARANTIDOS POR LEI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam os cartórios de registro civil de pessoas naturais, de registro de imóveis, de tabelionato de notas e de protestos de títulos onde estiverem estabelecidos, no âmbito do estado do Ceará, obrigados a divulgar os serviços notariais gratuitos estabelecidos em Lei.

Art. 2° - A divulgação de que trata o art. 1º da presente Lei deverá ser realizada da seguinte forma:

Afixação de cartazes nas dependências do estabelecimento cartorial, em local de fácil acesso e grande visibilidade;

Produção de folheto informativo disponível nos guichês de atendimento para que a população possa multiplicar informações;

Disponibilidade de link informativo em sua página principal, caso o cartório possua site.

Art. 3º Deverá constar impresso no Rodapé da peça informativa a observação de que a divulgação acontece em atendimento ao que estabelece a presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

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VITOR VALIM

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

Alguns serviços prestados por cartórios de todo o Brasil são de graça, mas pouca gente sabe. Do nascimento à morte, todos precisam dos cartórios para tirar certidões, autenticar documentos, legitimar e garantir a segurança nos nossos negócios, mas esse procedimento custa muito dinheiro

O projeto pretende informar a população sobre os direitos conquistados com a Lei Federal 9.534, que trata de atos do exercício da cidadania e institui para todo o Brasil a gratuidade para pessoas comprovadamente pobres

O valor das taxas é tabelado, determinado pelo Tribunal de Justiça de cada estado e reajustado uma vez por ano. Os cartórios não podem cobrar além dos valores fixados pelos tribunais e devem colocar os preços em local de fácil visualização. 

Dependendo da situação financeira, outros serviços também podem sair de graça. É o caso do registro e da certidão de casamento e a procuração para fins previdenciários. Para conseguir a isenção da taxa, basta apresentar uma declaração de pobreza no cartório, o projeto de lei em questão busca exatamente a publicidade desses serviços gratuitos, na tentativa de facilitar a vida do cidadãos cearenses.

Portanto, tendo em vista a enorme efetividade que o presente projeto possui, considero o tema de importante valia para todo o Estado do Ceará.

VITOR VALIM

DEPUTADO