PROJETO DE LEI N.º 61/19

 

INSTITUI O DIA DO QUADRILHEIRO JUNINO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Quadrilheiro Junino no Estado do Ceará, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 do mês de junho com o objetivo de valorizar e fortalecer o patrimônio imaterial, as expressões culturais e os profissionais responsáveis pela disseminação dos festivais de quadrilhas juninas.

Parágrafo único. Considera-se Quadrilheiro Junino, para efeitos desta Lei, o profissional que utiliza meio de expressão artística cantada, dançada ou falada transmitido por tradição popular nas festas juninas.

Art. 2º O Dia do Quadrilheiro Junino, instituído por esta Lei, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

 

Os festejos juninos têm origem europeia. No Brasil, esses festejos foram influenciados pela tradição francesa e portuguesa. Na França, a comemoração, que, no século XII, estava relacionada ao início do verão e das colheitas, passou a ser associada ao nascimento de São João Batista, numa clara influência do catolicismo. Em Portugal, no século XIII, foram acrescentadas as homenagens a Santo Antônio e a São Pedro.  

O costume chegou ao Brasil ainda em tempos coloniais, com registros documentais de festas desse tipo desde 1583. Embora com manifestações em todo o País, a Região Nordeste concentra celebrações que colocam a região em posição de destaque, agregando elementos que realçam e valorizam a cultura nordestina.

Os tradicionais festejos juninos geram um incremento econômico de impacto em diversos setores, considerando a ampla cadeia de entretenimento, gastronômica, de comércio, serviços, transportes e outras, vinculadas aos festejos. Muitos setores da economia apresentam um crescimento ancorado no maior espetáculo desse período, a quadrilha.

A quadrilha junina apresenta uma organização complexa, envolve sujeitos e cenários, revela a expressão da cultura popular, e apresenta para o público uma figura de valor indiscutível nesse cenário, o quadrilheiro junino. Esse profissional é uma personagem marcante da cultura popular e deve ser reconhecido e valorizado como forma legítima para fortalecer as manifestações culturais do nosso povo de forma a preservar o legado e estimular a adesão a esse grande espetáculo da nossa cultura.

Diante do exposto, apresentamos esse projeto, que propõe a instituição do dia do quadrilheiro junino, no âmbito do Estado do Ceará, em reconhecimento à importância do quadrilheiro junino e como forma de valorizar a cultura popular no nosso Estado. Para tanto, contamos com o apoio dos Parlamentares da Casa.

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA