PROJETO DE LEI N° 618/19

“DENOMINA DE FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA (FRANÇUÁ), A CICLOVIA LOCALIZADA NA CE- 282 DISTRITO DE ALENCAR, MUNICÍPIO DE IGUATU.”

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º. Fica denominado de Francisco Alves de Oliveira, (Françuá), a Ciclovia localiza na CE – 282, Distrito de Alencar, município de Iguatu.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

A presente denominação é uma homenagem que visa manter a memória de Francisco Alves de Oliveira - Françuá, como era conhecido. Além disso, a denominação é de aceitação da comunidade local.
Apresentamos a presente proposição que homenageia o cidadão do município de Iguatu, morador do distrito de Alencar, por justa e merecedora de enaltecimento público e formal. Filho de Luiz Alves de Oliveira e Joana Maria da Silva nasceu no dia 05 de maio de 1947.
Veio a falecer em 26 de março de 2017, em decorrência de acidente insuficiência respiratória. Françua como era conhecido, trabalhava como motorista da ambulância no Distrito de Alencar, querido por todos, onde não media esforços em sua profissão, almejando sempre que os pacientes que ele transportavam conseguisse sua plena recuperação. A ciclovia esta localizada na CE – 282 distrito de Alencar, próximo a escola Maria Dauréa Lopes.
Diante do exposto, pela justificativa exibida, é de plena justiça e reconhecimento que o Poder Legislativo designe a denominação de uma via pública com o nome da Ciclovia Francisco Alves de Oliveira, (Françuá).
Desta forma, demonstrada a importância da presente matéria, por ser legal, constitucional e razoável, peço o apoio unânime dos nobres Pares desta Casa Legislativa para sua aprovação.

 

 

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO