PROJETO DE LEI N° 617/19
“FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A CRIAR UM CURSO GRATUITO DE REABILITAÇÃO DE AGRESSORES DE MULHERES NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Curso Gratuito de Reabilitação de Agressores de Mulheres, objetivando o atendimento aos homens que praticaram crimes contra mulheres.
Art. 2º. O Curso Gratuito de Reabilitação, manterá curso em horário noturno e funcionará nos prédios da rede pública estadual ou municipal onde não haja qualquer atividade no respectivo turno.
Art. 3º. As vagas do Curso Gratuito de Reabilitação, serão preenchidas 100% de homens agressores de mulheres, que responderam crimes da Lei Maria da Penha.
Art. 4º. O Aluno do Curso Gratuito de Reabilitação estará isento de mensalidades, taxas de inscrição e matrículas.
Art. 5º. O Regimento do Curso Gratuito de Reabilitação, regulamentado por meio de Decreto, definirá as matérias relativas aos direitos da mulher, prevenção de reincidência e as implicações da Lei Maria da Penha, bem como as cargas horárias a serem ministradas, observando a duração de no mínimo 01 (um) mês.
Art. 6º. O estado poderá firmar convênios com a iniciativa privativa e com entidade do terceiro setor, com a finalidade de auxiliar no cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei.
Art. 7º. O Curso Gratuito de Reabilitação será implantado inicialmente no município de Fortaleza e havendo necessidade será implantado nos demais municípios do Estado do Ceará.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta lei por ato próprio.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VITOR VALIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa à criação de um curso gratuito de reabilitação de agressores de mulheres, com o objetivo de reduzir a reincidência de casos de violência contra a mulher.
Os casos de reincidência de violência doméstica são muito altos, em torno de 65%, com isso o curso em questão buscará a desconstrução do machismo, e abordará temas relacionados a gênero, direitos das mulheres, lei Maria da Penha, masculinidade, sexualidade e DSTs (doenças sexualmente transmissíveis), álcool e drogas, paternidade e afetividade, entre outros.
Participarão da iniciativa homens denunciados por violência doméstica e sob investigação, cumprindo medida protetiva e/ou aguardando julgamento. O comparecimento será obrigatório e poderá reduzir eventuais reincidências.
Portanto, tendo em vista a enorme efetividade que o presente projeto possui, considero o tema de importante valia para todo o Estado do Ceará.
VITOR VALIM
DEPUTADO