PROJETO DE LEI N° 613/19
“INSTITUI A SEMANA LIXO ZERO NO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial do Estado do Ceará a “Semana Lixo Zero”, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de maio, em alusão ao Dia Internacional da Reciclagem.
Art. 2° - A Semana Lixo Zero objetiva incrementar políticas públicas socioambientais e tem os seguintes propósitos:
I - Promover debates e a conscientização sobre a importante temática dos resíduos sólidos no Estado entre os diversos setores da sociedade civil organizada;
II - Estimular a economia circular, solidária e a inclusão social de todos os atores do segmento;
III – Apoiar ações educativas e de conscientização;
IV - Incrementar o cooperativismo;
V - Oportunizar o lançamento de novidades locais;
VI - Difundir e proporcionar a produção científica e acadêmica.
VII – Realização de palestras, fóruns, seminários e eventos sobre a temática dos resíduos sólidos;
VIII - Favorecer, contribuir e propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem e compostagem e a não geração de resíduos sólidos;
IX - Ministrar visitas técnicas em cooperativas, aterro e empresas de coleta de resíduos e saneamento;
X – Proporcionar e incentivar o consumo consciente;
XI – Efetivar e promover mutirões de limpeza em parques, praças, ruas, praias, canais e pontos turísticos, entre outros pontos da cidade.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
NEZINHO FARIAS
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Com a crescente industrialização, e consequentemente a mudança nos sistemas de
produção, que ganhou grande repercussão com relação a poluição atmosférica em
nosso planeta. Logo, segundo alguns estudos essa poluição trouxe inequívocos
impactos negativos sobre a qualidade das águas, destruição da biodiversidade
dos oceanos e nas mudanças climáticas.
Vale ressaltar que o Dióxido de Carbono (CO²) dos automóveis e os efluentes industriais e domésticos sem tratamento são demasiadamente poluidores, por outro, também é inquestionável a influência de outros fatores, inclusive de natureza cultural, como o descarte contínuo e sem critérios dos resíduos sólidos resultantes dos produtos consumidos, criando diversos impactos ambientais, ao ponto de existir uma ilha enorme do tamanho do Estado de Minas Gerais no Oceano Pacífico formada, exclusivamente, por “lixo”.
O ser humano vai perdendo a sua essência social, política e cultural para assumir um ethos de vida essencialmente voltado ao consumo, ao mercado de dados e informações que nos são vendidas pelas mídias. Assim, não são fatores circunstanciais que fazem o sistema de drenagem pluvial de nosso Estado viver entupido por resíduos sólidos, especialmente “garrafas de politereftalato de etileno (o PET)”, pois vivemos de costas para o mundo concreto, para os rios, para os mares, para as ruas e para as praças.
Hoje em dia, o maior problema ambiental enfrentado pelo planeta são as mudanças climáticas que, pela primeira vez na história da Terra, são promovidas pela atuação antrópica, também é inegável o peso da mentalidade do descarte nesses impactos, e aqui estamos indo muito além das emissões atmosféricas industriais e dos veículos urbanos.
Os resíduos sólidos são responsáveis por uma grande variedade de gases estufa, desde gases carbono (como o monóxido de carbono, o dióxido de carbono e o metano), passando elementos causadores das chuvas ácidas, como o enxofre, por exemplo, até os perigosíssimos resíduos nucleares que ainda continuam sendo largados no ambiente sem tratamento em diversos países. Para esses acontecimentos temos a contribuição efetiva tanto dos resíduos domésticos e comerciais, como dos resíduos indústrias, e dos particulados decorrentes dos tratamentos de efluentes.
Além disso, a falta de locais adequados para o descarte não é o único problema, pois a origem do problema está na geração e no gerenciamento destes resíduos. Uma boa parte da indústria ainda não adequou os seus processos produtivos para a redução e o reaproveitamento de matérias primas, e temos o eterno problema das embalagens. As garrafas de vidro que, no passado, eram reutilizáveis, hoje são produzidas em grande escala e descartas como resíduos comuns.
Outrossim, o vidro tem sido um problema para as políticas de coleta seletiva e reciclagem pela dificuldade de comercialização e para encontrar empresas que estejam aptas a comprar o material e executar a logística reversa, motivo pelo qual este tipo de resíduo continua abarrotando galpões de coleta seletiva em todo o país, demonstrando a existência de falhas na cadeia produtiva.
Na América Latina, onde comunidades tradicionais e grupos populares sempre foram atuantes na defesa do ambiente, atualmente temos o reconhecimento de um importante segmento da sociedade que são os Catadores de Materiais Recicláveis e Reutilizáveis (conforme cadastro de profissões do Brasil), ou Recicladores.
Por fim, vale consignar que a Semana do Lixo Zero já ocorre atualmente em mais de 10 cidades inclusive tornou se Lei municipal em Fortaleza nº 10.828, de 27 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 16.409, além de quatro estados e dois países (Brasil e Uruguai).
Podemos ainda destacar que o Dia Mundial do Meio Ambiente. Internacionalmente, o Dia Mundial da Reciclagem é comemorado em 17 de maio. Esta data foi instituída pela UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura).
Diante da relevância da matéria, submeto o presente à apreciação de meus nobres pares, contado com o apoio necessário para sua aprovação.
NEZINHO FARIAS
DEPUTADO