PROJETO DE LEI N.º 60/19
“ DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FESTA DO PIQUI, NO MUNICÍPIO DE JARDIM, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a FESTA DO PIQUI, realizada anualmente no mês de março, no município de Jardim.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO SANTANA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A já tradicional FESTA DO PIQUI, que ocorre no mês de março, no Município de Jardim, atrai, além da população local, turistas de outras regiões do Estado.
O evento reúne anualmente milhares de pessoas, que degustam da culinária local e conferem diversas atrações artísticas, incrementando a economia local.
A inclusão deste evento no Calendário de Eventos Oficiais do Estado se reveste de grande importância, pois propiciará a possibilidade de receber incentivos fiscais, consolidando ainda mais esse importante evento turístico daquela região.
FERNANDO SANTANA
DEPUTADO