PROJETO DE LEI N.º 60/19

 

 

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FESTA DO PIQUI, NO MUNICÍPIO DE JARDIM, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

               

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a FESTA DO PIQUI, realizada anualmente no mês de março, no município de Jardim.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

FERNANDO SANTANA

DEPUTADO

 

 

 

                                                           JUSTIFICATIVA

A já tradicional FESTA DO PIQUI, que ocorre no mês de março, no Município de Jardim, atrai, além da população local, turistas de outras regiões do Estado.

O evento reúne anualmente milhares de pessoas, que degustam da culinária local e conferem diversas atrações artísticas, incrementando a economia local.

A inclusão deste evento no Calendário de Eventos Oficiais do Estado se reveste de grande importância, pois propiciará a possibilidade de receber incentivos fiscais, consolidando ainda mais esse importante evento turístico daquela região.

FERNANDO SANTANA

DEPUTADO