PROJETO DE LEI N° 603/19
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, O EVENTO RELIGIOSO REVEILLON DA PAZ (SHALOM), A SER COMEMORADO NO DIA 31 DE DEZEMBRO, ANUALMENTE, NA FORMA QUE INDICA.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial do Estado do Ceará o evento religioso – “Reveillon da Paz – Shalom”, a ser comemorado no dia 31 de dezembro, anualmente.
Art. 2° - O evento “Reveillon da Paz – Shalom”, deverá constar no Calendário Estadual de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3° - No dia do evento “Reveillon da Paz – Shalom”, a administração Estadual poderá apoiar os eventos públicos voltados para o segmento católico, com livre acesso a toda comunidade.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
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VITOR VALIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O Réveillon da paz é uma festa que reúne família e amigos em um clima de esperança para o novo ano que chega. Proporciona um ambiente ideal para aqueles que buscam uma virada de ano especial.
O evento é gratuito, e durante a passagem do ano os fiéis permanecem em adoração ao Santíssimo Sacramento, um momento intenso de oração e entrega pelo novo ano que se inicia.
O catolicismo é atualmente a maior religião do Brasil, tendo a Igreja Católica uma grande influência nos aspectos político, social e cultural dos brasileiros.
Considerando ainda o preceito constitucional que assegura a liberdade de crenças a todos e reconhecendo o importante papel que os católicos tem na sociedade, como nas áreas de educação e saúde é que propomos o presente projeto de lei.
VITOR VALIM
DEPUTADO