PROJETO DE LEI  N° 603/19

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, O EVENTO RELIGIOSO REVEILLON DA PAZ (SHALOM), A SER COMEMORADO NO DIA 31 DE DEZEMBRO, ANUALMENTE, NA FORMA QUE INDICA.”

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial do Estado do Ceará o evento religioso – “Reveillon da Paz – Shalom”, a ser comemorado no dia 31 de dezembro, anualmente.

Art. 2° - O evento “Reveillon da Paz – Shalom”, deverá constar no Calendário Estadual de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3° - No dia do evento “Reveillon da Paz – Shalom”, a administração Estadual poderá apoiar os eventos públicos voltados para o segmento católico, com livre acesso a toda comunidade.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

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VITOR VALIM

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

O Réveillon da paz é uma festa que reúne família e amigos em um clima de esperança para o novo ano que chega. Proporciona um ambiente ideal para aqueles que buscam uma virada de ano especial.

O evento é gratuito, e durante a passagem do ano os fiéis permanecem em adoração ao Santíssimo Sacramento, um momento intenso de oração e entrega pelo novo ano que se inicia. 

O catolicismo é atualmente a maior religião do Brasil, tendo a Igreja Católica uma grande influência nos aspectos político, social e cultural dos brasileiros.

Considerando ainda o preceito constitucional que assegura a liberdade de crenças a todos e reconhecendo o importante papel que os católicos tem na sociedade, como nas áreas de educação e saúde é que propomos o presente projeto de lei.

VITOR VALIM

DEPUTADO