PROJETO DE LEI N ° 600/19
“INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO, INFORMAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO TRANSTORNO DE ANSIEDADE GENERALIZADA (TAG) NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art. 1º Fica instituída a campanha permanente de orientação, informação, prevenção e combate ao Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) no âmbito do Estado do Ceará.
§ 1º Considera-se Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) o distúrbio caracterizado pela preocupação excessiva ou expectativa apreensiva, persistente e de difícil controle, com duração de mais de seis meses. (classificação de doenças mentais - DSM.IV).
§ 2º Na campanha prevista no caput poderão ser promovidas as seguintes atividades:
I - palestra de sensibilização aberta à população;
II - fóruns de debates com o objetivo de levar ao conhecimento da população informações sobre o Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG);
III- distribuição de folhetos informativos sobre o Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), bem como fornecer orientações sobre o diagnóstico e o tratamento adequado da doença.
Art. 2º As atividades realizadas na Semana Estadual instituída na presente lei serão concentradas na 2ª semana de setembro, como forma de instruir a população sobre a aludida enfermidade.
Art. 3° São objetivos da campanha permanente de orientação, informação, prevenção e combate ao Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG):
I – manter, de forma constante e ativa, as ações de combate à doença;
II- ampliar a informação e o conhecimento sobre a ansiedade, suas causas, sintomas, os meios de prevenção e de tratamento;
III- incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;
IV- combater o preconceito relacionado à ansiedade.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
NIZO COSTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Os transtornos de ansiedade constituem campo importante de investigação na área de psicopatologias, psicoterapias e na pesquisa social, uma vez que a ansiedade atinge grande porcentagem da população, causando incapacidade temporária ou permanente nas pessoas.
O Brasil sofre uma epidemia de ansiedade. Segundo dados publicados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2017, o País tem o maior número de pessoas ansiosas do mundo: 18,6 milhões de brasileiros (9,3% da população) convivem com o transtorno. A porcentagem fica bem à frente de outras nações: nas Américas, quem chega mais perto da gente é o Paraguai, com uma taxa de 7,6%. Na Europa, a dianteira fica com Noruega (7,4%) e Holanda (6,4%).
O Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) é definido pelo DMS- IV[1] como estado de preocupação exacerbado que pode atingir diversas atividades ou eventos da vida do indivíduo. Este pode ser considerado um transtorno crônico e recorrente com seus sintomas (psiquiátricos e somáticos) ocorrendo na maior parte dos dias em um período de pelo menos seis meses
A preocupação persistente e excessiva é a característica principal do Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), porém essas preocupações são acompanhadas de sintomas físicos relacionados à hiperatividade autonômica e à tensão muscular. Dentre esses sintomas, são comuns a taquicardia, sudorese, insônia, fadiga, dificuldade de relaxar e dores musculares. As preocupações não se restringem a uma determinada categoria, mas são generalizadas, excessivas, por vezes envolvendo temas que não preocupam a maioria das pessoas e são de difícil controle.
O TAG é um dos transtornos psiquiátricos mais subdiagnosticados. O tratamento deve ser oferecido logo que possível, e pode ser feito com abordagem orientadora, farmacoterapia, psicoterapia ou combinação de ambos. Um grave problema que existe é que a maioria dos pacientes com TAG não buscam tratamento. Raramente os pacientes procuram diretamente um profissional de saúde mental, preferindo o clínico geral ou médicos de outras especialidades. A queixa predominante é de sintomas físicos vagos e que não caracterizam uma enfermidade bem definida.
O TAG é uma doença silenciosa e que afeta pessoas de todas as idades. Muitos não buscam ajuda, sofrem calados e por se tratar de um problema que se agrava aos poucos, o diagnóstico tardio pode vir em um quadro já avançado, o que torna o tratamento mais complexo. Por isso, é preciso que a campanha seja permanente.
Desse modo, em face da importância da matéria em epígrafe, contamos com o apoio dos Excelentíssimos Deputados para a aprovação deste projeto de lei. Precisamos sensibilizar a população, por meio de ações educativas, palestras, seminários e conferências, sobre os modos de combater e prevenir a ansiedade em todas as suas formas. Assim sendo, submetemos à consideração do Plenário desta Casa Legislativa a presente proposição.
NIZO COSTA
DEPUTADO