PROJETO DE LEI N.º 59/19

 

DENOMINA DE ROBÉRIO BOAVENTURA LOPES, A ARENINHA A SER CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE CARIÚS.

 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 Art. 1º. Fica denominado de Robério Boaventura Lopes, a Areninha, a ser construída no município de Cariús.

 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO

 

 JUSTIFICATIVA

Apresentamos a presente proposição que homenageia o cidadão do município de Cariús: senhor Robério Boaventura Lopes, por justa e merecedora de enaltecimento público e formal. Filho de Jourdan Alencar Lopes e Maria Zelia Boaventura Lopes, natural do referido município da região Centro-Sul cearense, nascido em 16 de outubro de 1963.

Veio a falecer em 11 de novembro de 2008, deixando saudades aos seus familiares e amigos, era admirado pelo seu caráter e retidão das suas ações, sempre conduzindo com afeto e esperança por dias melhores. Foi comerciante bem conceituado em Cariús, sendo respeitado pelo seu senso de integridade e lisura.

Ressaltamos a sua presteza no que fazia e a sua sinceridade nas ações mais simples. Homem íntegro e de personalidade marcante, fazia do dia-a-dia valer a pena, não dispensando levar o seu bom humor a todos com quem convivia. Tinha como hobby colecionar carros antigos e era considerado um entusiasta da prática esportiva.  

Devido ao seu lado legado, prestamos essa singela homenagem e solicitamos os nobres pares a aprovação da referida proposição.

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO