PROJETO DE LEI N° 592/19
“DENOMINA DE LÚCIA HELENA VIANA RIBEIRO A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica denominada de Lúcia Helena Viana Ribeiro a Escola de Ensino Médio, localizada na Rua José Sabino Filho, S/N°, Planalto Horizonte, 62884-265, Horizonte - CE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NEZINHO FARIAS
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa tem por finalidade homenagear a Professora Lúcia Helena Viana Ribeiro, cuja trajetória como professora e gestora de educação foi exemplo não apenas para seus familiares, mas todos que tiveram o privilégio de conhecê-la.
Filha de Oduvaldo Bentes Ribeiro e Iria Lúcia Ribeiro Viana, nascida em 27 de março de 1969, natural de Óbidos, Pará, morou e trabalhou em Horizonte por muitos anos, e faleceu em 19 de abril de 2019, no município de Horizonte, aos 50 anos.
Lúcia Helena foi casada com Antônio Carlos da Silva com quem teve 3 filhos, foi professora, onde dedicou-se como Coordenadora por 8 anos de trabalho em vários Centros de Educação Infantil na cidade de Horizonte.
Assim, submetemos à consideração do Plenário desta Respeitável Casa Legislativa do Estado do Ceará o presente Projeto de Lei, por reputarmos como justa essa homenagem que se presta a saudosa Professora Lúcia Helena Viana Ribeiro.
NEZINHO FARIAS
DEPUTADO