PROJETO DE LEI N° 592/19

“DENOMINA DE LÚCIA HELENA VIANA RIBEIRO A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º. Fica denominada de Lúcia Helena Viana Ribeiro a Escola de Ensino Médio, localizada na Rua José Sabino Filho, S/N°, Planalto Horizonte, 62884-265, Horizonte - CE.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

NEZINHO FARIAS

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

A presente iniciativa tem por finalidade homenagear a Professora Lúcia Helena Viana Ribeiro, cuja trajetória como professora e gestora de educação foi exemplo não apenas para seus familiares, mas todos que tiveram o privilégio de conhecê-la.

Filha de Oduvaldo Bentes Ribeiro e Iria Lúcia Ribeiro Viana, nascida em 27 de março de 1969, natural de Óbidos, Pará, morou e trabalhou em Horizonte por muitos anos, e faleceu em 19 de abril de 2019, no município de Horizonte, aos 50 anos.

Lúcia Helena foi casada com Antônio Carlos da Silva com quem teve 3 filhos, foi professora, onde dedicou-se como Coordenadora por 8 anos de trabalho em vários Centros de Educação Infantil na cidade de Horizonte.

Assim, submetemos à consideração do Plenário desta Respeitável Casa Legislativa do Estado do Ceará o presente Projeto de Lei, por reputarmos como justa essa homenagem que se presta a saudosa Professora Lúcia Helena Viana Ribeiro.

 

 

NEZINHO FARIAS

DEPUTADO