PROJETO DE LEI N° 586/19

“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE CARTAZES EM TERMINAIS RODOVIÁRIOS DE TODO O ESTADO DO CEARÁ, RELATIVOS A TRANSPORTES, DO DISQUE DENÚNCIA Nº 181, PARA DENUNCIAR ABUSOS CONTRA MENORES (PEDOFILIA)”.

 

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

 

Art. 1º Fica obrigado, a afixação de cartazes em todos os guichês de venda de passagens dos terminais rodoviários, contendo os termos relativos ao disque denúncia 181, para denunciar abusos contra menores, ou seja, crimes de pedofilia.

§ 1º As empresas serão responsáveis pela afixação de cartazes de que se refere esta Lei.

§ 2º Os cartazes, de que trata o caput, deverão ser afixados de forma visível ao público.

Art. 2º As empresas terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de publicação para cumprirem o que determina o art.1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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VITOR VALIM

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A Pedofilia assim como crimes sexuais são crimes de extrema gravidade porque incidem sobre a parcela mais vulnerável da população, qual seja,  crianças e adolescentes, crimes estes que crescem cada dia mais, com isso a fixação de cartazes em terminais rodoviários, tem o condão de esclarecer a população sobre crimes de pedofilia, bem como informar a facilidade de denunciar esses crimes, assim como outros tipos de crimes.

Com a ajuda da população através de denuncias, os órgãos de segurança pública poderão agir com mais celeridade na resolução de casos criminais que envolvam pedófilos, evitando assim que mais crianças e adolescentes sofram com tais abusos.

Diariamente, crianças e adolescentes são expostos à violência sexual. Até abril de 2019, o Disque 100, número nacional de denúncias, recebeu mais de 4 mil denúncias de abuso infantil em todo o Brasil, mas sabemos que esses dados não estão nem perto da realidade, uma vez que ainda é difícil ter estatísticas que realmente abranjam o problema de forma real.

O Disque Denúncia Nacional, ou Disque 100, é um serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (mas outras denúncias de violências, como contra mulheres, poderão ser feitas) vinculado ao Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, da SPDCA-Secretaria de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Justiça e da SEDH-PR/Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Logo o Projeto em questão, trata-se de um canal de comunicação da sociedade civil com o poder público, que possibilita conhecer e avaliar a dimensão da violência contra crianças e adolescentes e o sistema de proteção, bem como orientar a elaboração de políticas públicas.

Com o objetivo de receber/acolher denúncias de violência contra crianças e adolescentes, procurando interromper a situação de violação, através de Disque Denúncia 181, que é uma central da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará que recebe denúncias de pedófilos, bem como outros crimes de homicidas, estupradores, estelionatários, seqüestradores e outros criminosos.

As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas, priorizando o Conselho Tutelar como porta de entrada, no prazo de 24 horas, mantendo em sigilo a identidade da pessoa denunciante.

Esse projeto de lei visa informar a população sobre os crimes de Pedofilia e ainda esclarecer a facilidade do cidadão efetuar denuncias, através do Disque 181, para ajudar a policia a prender os criminosos, que causam dentre outros problemas de saúde, os psicológicos que tanto afetam quem foi abusado, como os familiares que se culpam pelo fato de não ter percebido a tempo os abusos contra os menores.

Portanto, tendo em vista a enorme efetividade que o presente projeto possui, considero o tema de importante valia para todo o Estado do Ceará.

VITOR VALIM

DEPUTADO