PROJETO DE LEI N° 582/19
“DISPÕE SOBRE A EXIBIÇÃO DE PERCENTUAIS DE DIFERENÇA DE PREÇOS DE COMBUSTÍVEIS (ETANOL E GASOLINA) EM REVENDA E COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica obrigado o revendedor e o comerciante varejista de combustível automotivo, a realizar a exibição do percentual de diferença de preço entre a gasolina e o etanol.
§ 1º - A exibição de que trata o presente artigo deve ser em local visível e destacado, com caracteres legíveis.
§ 2º - A exibição do percentual de diferença de preços dos combustíveis deve ser colocada na parte superior ou inferior ao painel de preços da gasolina e do etanol.
§ 3º - O revendedor e o comerciante varejista de combustível automotivo devem colocar, em cada entrada do estabelecimento, uma placa de exibição, de maneira legível, dos preços dos combustíveis e percentual de diferença entre eles.
Artigo 2º - O descumprimento da presente Lei sujeita o infrator a uma multa de 100 (dez) UFIRCE diária até o cumprimento da exigência.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TONY BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Tem por objetivo a presente propositura fornecer ferramenta clara de comparativo de preço ao consumidor entre os combustíveis comercializados nos pontos de revenda e comércios varejistas, possibilitando, assim, que o cidadão escolha qual o combustível mais vantajoso economicamente para abastecer seu veículo.
O desempenho médio do etanol em relação à gasolina comum (atualmente com 27% de etanol) varia entre 70% e 75%. Além disso, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores – ANFAVEA, por sua vez, usa como valor de referência o álcool com 70% de desempenho à gasolina.
Dessa forma, podemos afirmar então, que se o litro do etanol estiver abaixo de 70% do valor total do litro da gasolina, torna-se mais vantajoso abastecer seu veículo utilizando-o como combustível. Estando o valor do litro dele acima de 70%, a gasolina passa a ser considerada mais viável economicamente.
Ao facilitarmos o acesso a essa informação, através de exibição de materiais gráficos nos pontos de venda, o cidadão poderá analisar previamente qual a melhor opção e fazer uma escolha acertada e segura.
Por esses motivos, acreditamos ser de grande valia a apresentação dessa propositura.
TONY BRITO
DEPUTADO