PROJETO DE LEI N° 581/19
“TORNA OBRIGATÓRIO O REGISTRO DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA NO PRONTUÁRIO DE ATENDIMENTO MÉDICO, NA FORMA EM QUE INDICA.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art. 1º Obriga o profissional de atendimento médico a registrar no prontuário de atendimento médico os indícios de violência contra a pessoa idosa consultada, quando identificados.
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, considera-se idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003.
§2º O registro constante no “caput” deste artigo tem por finalidade contribuir com a estatística, prevenção, tratamento psicológico e comunicação à autoridade policial.
§3º Os prontuários médicos com registro de violência contra o idoso deverão ser encaminhados para a Secretaria de Segurança Pública do Estado e a autoridade polícial do município, e/ou área, em que ocorreu o atendimento.
§4º O encaminhamento deverá ser realizado em até 48 (quarenta e oito) horas a contar da constatação pelo profissional de atendimento médico.
§5º O profissional da saúde que identificar sinais ou suspeitar da prática de violência contra a pessoa idosa deverá efetuar o registro no prontuário de atendimento e encaminhá-lo às autoridades constantes no §3º deste artigo, para a devida apuração dos fatos e sob pena de sanção administrativa.
Art. 2º O descumprimento desta lei implica em sanção administrativa, a ser determinada pela direção do respectivo hospital ou Unidade de Pronto Atendimento - UPA.
Art. 3º Esta lei entra em vigor quarenta e cinco dias após a sua publicação.
DR.CARLOS FELIPE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos revelou que, no ano passado, o Disque 100 registrou um aumento de 13% no número de denúncias sobre violência contra idosos, em relação ao ano anterior. O serviço de atendimento recebeu 37.454 notificações, sendo que a maioria das agressões foi cometida nas residências das vítimas (85,6%), por filhos (52,9%) e netos (7,8%).
O levantamento mostra que 62,6% das vítimas são mulheres idosas, 32,2% são homens e 5,1% o gênero da vítima não foi informado.
Quanto à faixa etária, os dois perfis que predominam são de pessoas com idade entre 76 e 80 anos (18,3%) e entre 66 e 70 anos (16,2%). O relatório também destaca que quase metade das vítimas (41,5%) se declarou branca, 26,6% eram pardas, 9,9% pretas e 0,7% amarelas. As vítimas de origem indígena representam 0,4% do total.
O Ceará, por sua vez, é o estado nordestino com o maior número de ocorrência de violência contra a pessoa idosa, foram registrados 725 casos nos seis primeiros meses do ano de 2018, média de quatro ocorrências por dia.
DR.CARLOS FELIPE
DEPUTADO