PROJETO DE LEI Nº 569/19
“TORNA OBRIGATÓRIO O REGISTRO DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO PRONTUÁRIO DE ATENDIMENTO MÉDICO, NA FORMA EM QUE INDICA.“
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art. 1º Obriga o profissional de atendimento médico a registrar no prontuário de atendimento médico os indícios de violência contra a mulher consultada, quando identificados.
§1º O registro constante no “caput” deste artigo tem por finalidade de contribuir com a estatística, prevenção, tratamento psicológico e comunicação à autoridade policial.
§2º Os prontuários médicos com registro de violência contra a mulher deverão ser encaminhados para a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e para autoridade polícial do município em que ocorreu o atendimento.
§3º O encaminhamento deverá ser realizado em até 48 (quarenta e oito) horas a contar da constatação pelo profissional de atendimento médico.
§4º O profissional da saúde que identificar sinais ou suspeitar da prática de violência contra a mulher deverá efetuar o registro no prontuário de atendimento e encaminhá-lo às autoridades constantes no §2º deste artigo, para a devida apuração dos fatos e sob pena de sanção administrativa.
Art. 2º O descumprimento desta lei implica em sanção administrativa, a ser determinada pela direção do respectivo hospital.
Art. 3º Esta lei entra em vigor quarenta e cinco dias após a sua publicação.
DR. CARLOS FELIPE
DEPUTADO (PCdoB)
JUSTIFICATIVA
O Ministério da Saúde registra que, no Brasil, a cada quatro minutos, uma mulher é agredida por ao menos um homem e sobrevive. No ano de 2018 foram registrados mais de 145 mil casos de violência, seja física, sexual, psicológica ou de outros tipos, em que as vítimas sobreviveram. Importante salientar, também, que cada registro pode incluir mais de um tipo de violência.
Os supracitados índices são o Sistema de Informação e Agravos de Notificação – Sinan, constantes na Lei de Acesso à Informação.
O Ceará registrou a segunda maior variação no número de mulheres assassinadas entre 2007 e 2017, um crescimento foi de 196%. Em números absolutos, o Estado passou de 126 para 374 assassinatos.
De acordo com os dados registrados pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, nos seis primeiros meses deste ano, a Central de Atendimento à Mulher do Disque 180 recebeu 46,5 mil denúncias. 10,9% a mais do que consta nos registros do mesmo período em 2018.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 11 de outubro de 2019.
DR. CARLOS FELIPE
DEPUTADO (PCdoB)