PROJETO DE LEI N° 562/19

“DISPÕE SOBRE NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE DIVERSÃO INSTALADOS EM BUFFETS INFANTIS, PARQUES DE DIVERSÕES E SIMILARES LOCALIZADOS NO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art.1º - Os estabelecimentos que exerçam as atividades de Buffet infantil, parques de diversões ou similares, locação de brinquedos infláveis de grande porte e aluguel de equipamento esportivo, ficam obrigados a apresentar laudo Técnico atestando a segurança dos equipamentos existentes e o responsável técnico por sua manutenção, por ocasião do pedido de Alvará de licença de Funcionamento e respectivas renovações do Alvará.

Art.2º - O laudo técnico dos equipamentos de diversão relativo às condições de operacionalidade e da qualidade técnica de montagem e instalação, deverá ser emitido por profissional ou empresa legalmente habilitada para este fim, e que se encontrem devidamente regularizados junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Ceará-CREA.

Parágrafo Único – O laudo técnico deverá ser renovado anualmente.

Art.3º - Verificada a falta de responsável técnico por sua manutenção, assim como a não renovação do laudo técnico, os equipamentos serão imediatamente interditados, até a devida regularização.  

Art.4º - Ao lado dos equipamentos referidos no art.1º deverão ser afixados cartazes, em locais visíveis, indicando suas especificações e limitações de uso, conforme instrução do fabricante, nos termos definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO SANTANA

DEPUTADO

 

 

                                              JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem como objetivo oferecer mais tranqüilidade e seguranças às crianças, adolescentes e mesmo adultos que utilizam brinquedos e outros equipamentos esportivos em buffets, parques de diversão e similares.

São recorrentes notícias sobre acidentes nesses equipamentos instalados em estabelecimentos que promovem festas infantis e nos parques de diversões. Alguns acidentes ocorrem em virtude de falhas nos equipamentos, por falta de manutenção.

Torna-se imperioso, portanto, normas legais que obriguem os estabelecimentos que operam com esses equipamentos a apresentar laudos técnicos de segurança e manutenção anual, com a devida fiscalização do poder público.

FERNANDO SANTANA

DEPUTADO