PROJETO DE LEI N.º 561/19

 

“MODIFICA O ART. 2.º DA LEI N.º 10.695, DE 22 DE JULHO DE 1982.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1.º Modifica o art. 2.º, acrescenta o § 1.º e renumera o parágrafo único da Lei n.º 10.695, de 22 de julho de 1982, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará escolherá o Melhor Empresário do Ano, entre nomes indicados pelos empresários cearenses, por meio de suas entidades de classes, ou por 1/3 (um terço) dos membros do Poder Legislativo, mediante deliberação da Mesa Diretora.

§ 1.º Institui o dia 8 de junho como o Dia do Empresário Cearense.

........” (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

EVANDRO LEITÃO

DEPUTADO

 

Justificativa

A alteração da referida Lei tem como objetivo possibilitar que os membros deste Poder também possam indicar empresários cearenses a serem agraciados com a Medalha Edson Queiroz.

O Poder Legislativo reconhece a relevância do empresariado cearense e seu trabalho em prol do desenvolvimento do Estado, daí o intuito de dar reconhecimento a essas personalidades cearenses.

EVANDRO LEITÃO

DEPUTADO