DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DE BOMBEIROS CIVIS, NOS ESTABELECIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Estado do Ceará, a obrigatoriedade de manutenção de equipes composta por bombeiros civis, nas barracas de praia.

Art. 2º - Os estabelecimentos que se refere o artigo 1º são:

I – barracas de praia que recebam grande concentração de pessoas, em numero acima de 300 (trezentas) ou com a circulação média de 1.000 (mil) pessoas por dias. 

Art. 3º - Deverá ser estruturada do seguinte modo:

I - recurso de pessoal: a equipe de bombeiro civil contratada deverá atender aos termos da legislação estadual vigente em locais onde haja frequência de pessoas do sexo feminino, pelo menos um membro da equipe deverá ser do sexo feminino;

II - recursos materiais obrigatórios:

materiais para inspeções preventivas e ações de resgate em locais de difícil acesso inerente aos riscos de cada planta;

b) kit completo de primeiros socorros para ações de suporte básico de vida, incluindo o Desfibrilador Externo Automático (DEA).

Art. 4º - Poderá ser contratada empresa ou associação de Bombeiros Civis para prestar o serviço desde que cumpra o disposto nesta lei.

Art. 5º - No caso de descumprimento aos termos desta lei, o estabelecimento estará sujeito à multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizado anualmente pelo órgão fiscalizador.

Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

Esse ano incêndio atingiu algumas barracas de praia em nosso Estado. A imprudência e a falta de segurança de alguns locais nos impulsionam a repensar a seguranças desses locais aos frequentadores, onde seja necessária uma legislação que garanta a tranquilidade de clientes, visando à melhoria desses estabelecimentos, especialmente no que se refere à proteção anti-incêndio.

A Lei Federal n.º 11.901/09 é a norma que regulamenta a profissão de bombeiro no Brasil de um modo geral. Dentro do corpo de bombeiros, no entanto, existem tanto bombeiros civis como militares, que possuem diferentes competências e funções a serem desempenhadas.

Os bombeiros civis, também conhecidos como brigadistas particulares, são responsáveis pela proteção de pessoas e do patrimônio em situações que envolvem incêndios e vazamentos. Estes profissionais cuidam da inspeção e do teste de equipamentos de segurança, além de serem responsáveis por salvamentos terrestres e aquáticos em áreas mais remotas, prestando os primeiros socorros sempre que necessário. O bombeiro civil também treina brigadas e equipes para situações de emergência.

Os bombeiros civis possuem diferentes níveis, de acordo com a capacitação de cada um. São considerados de “nível básico” aqueles com treinamento apenas para o combate de fogo. E, por fim, existem os que são formados em Engenharia e possuem especialização em combate. Os profissionais que contam com nível superior acabam se tornando responsáveis pelos departamentos de combate e prevenção.

Para exercer suas funções como bombeiro civil, o profissional deve fazer um curso específico que engloba o conhecimento da legislação, aulas teóricas e práticas para prevenção, combate a incêndios e primeiros socorros, treinamentos práticos de combatentes, sobrevivência na selva e montanha, treinamentos específicos para busca e resgate, além de rapel. Para quem tem o objetivo de se tornar bombeiro, o mercado está aquecido e buscando por profissionais.

Diante do exposto, solicitamos o apoio aos nobres pares para a sua aprovação deste projeto.