PROJETO DE LEI N.º 557/19

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM SITE E APLICATIVO PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA VEÍCULAR FOTOS, INFORMAÇÕES DE PROCURADOS PELA JUSTIÇA E RECOMPENSA  AOS INFORMANTES.”

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, pela Secretaria de Segurança Pública, a proceder à criação e instalação de um site e aplicativo, com o objetivo de veicular fotos e informações de procurados pela Justiça, com o respectivo valor da recompensa e botão específico “DENUNCIE”, para receber denúncia e informações que levem a prisão dos procurados.

 

Art. 2º Para o recebimento da recompensa as informações devem ser verídicas e que levem os criminosos para a prisão, sendo garantido o absoluto sigilo do informante, pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) do Estado do Ceará.

 

Art. 3º O aplicativo deve conter uma regulamentação clara e didática a respeito do funcionamento, bem como regras de proteção e forma de pagamento da recompensa ao informante.

 

Art. 4º As informações prestadas através do botão “DENUNCIE”, serão elegíveis ao recebimento de recompensas, obedecendo aos quesitos:

Voluntária – a informação é prestada antes de ser solicitada pelas autoridades;

Original – a informação é proveniente do próprio informante. (Fatos que não sejam de conhecimento público);

Fatos Novos – quando a informação levar a reabertura de uma investigação encerrada;

Que as autoridades obtenham sucesso na prisão do procurado, em razão das informações prestadas.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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VITOR VALIM

DEPUTADO ESTADUAL

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

O Ministério da Justiça lançou em 2014 um aplicativo chamado, SINESP Cidadão, esse aplicativo possibilita a identificação de pessoas procuradas pela justiça. O programa conta com uma base de dados de 352 mil mandados de prisão.

O aplicativo nacional funciona da seguinte forma: para consultar se a pessoa tem condenação na Justiça ou se há ordem de prisão contra ela, é preciso digitar dados como nome completo ou número de algum documento de identificação (RG, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho e passaporte).

Ressalte-se ainda que tal site/aplicativo foi criado para integrar a sociedade com a segurança pública, para que juntos fosse possível alcançar bons resultados no cumprimento dos mandados de prisão em aberto, que hoje no Brasil é enorme e difícil de cumprir.

Com base nesse site e aplicativo, o presente projeto de lei, vem buscar uma celeridade nesses cumprimentos de mandados de prisão em aberto, pois com um aplicativo estadual e contendo informações claras e didáticas os cearenses poderão interagir e ajudar com mais facilidade o poder público.

Cumpre informar que no site e no aplicativo em questão, irão constar fotos e informações dos procurados, o que facilita na hora do reconhecimento e ainda possuirá um botão “DENUNCIE” onde o cidadão em um simples clique, poderá fazer a denuncia e informar os fatos de seu conhecimento, que se forem verídicos e oportunizarem o cumprimento do mandado de prisão, o informante receberá a recompensa, que restará devidamente descrita na foto do procurado pela justiça.

A Lei da recompensa existe em vários estados da federação, inclusive no Estado Ceará e é um elemento de estreitamento entre a população e a polícia, pois hoje é impossível a polícia com seu pequeno contingente realizar investigações  sem a colaboração de outras pessoas.

Logo a recompensa incentiva o cidadão a participar com informações e o uso do aplicativo vai ser de imensa valia, tendo em vista o público que irá atingir, pois hoje todo mundo possui um celular e quer melhoria na segurança pública.

Em São Paulo-SP a Secretaria de Segurança Pública já implantou esse sistema onde a Policia Civil recebe denuncias diariamente e funciona com a Lei da Recompensa.

Em 2016 A Polícia Federal lançou o aplicativo CheckPol, que permite a qualquer pessoa consultar a base de procurados internacionais da Interpol. O aplicativo, que é o único do gênero no mundo, permite a busca pelo nome, pela foto e de detalhes do crime cometido. As consultas ao aplicativo podem ser feitas por meio de qualquer telefone celular ou tablet, em qualquer lugar do mundo. A Polícia Federal espera que essa novidade seja mais uma ferramenta na localização dos fugitivos.

Portanto, tendo em vista a enorme efetividade que o presente projeto possui, considero o tema de importante valia para todo o Estado do Ceará.

VITOR VALIM

DEPUTADO ESTADUAL