PROJETO DE LEI N.º 553/19
“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO EBENÉZER,
COM SEDE NO MUNICÍPIO FORTALEZA, ESTADO DO CEARÁ.”
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1°- É considerada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO EBENÉZER”, instituída sob
a forma de associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, com sede
e foro no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará, cujo nome fantasia será
Comunidade Terapêutica Ebenézer.
Art.2°-
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
DRA.
SILVANA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
A
“ASSOCIAÇÃO EBENÉZER”, instituída sob a forma de associação civil, de direito
privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Fortaleza, no
Estado do Ceará tem sua ação voltada a indivíduos que padecem da dependência
química.
A
Associação tem por principal finalidade a atuação na recuperação de dependentes
químicos e na prevenção ao uso de produtos entorpecentes. Não obstante, a
Associação desenvolve programas, projetos e ações de caráter sociais,
educacionais, profissionalizantes, culturais, esportivo, geração de empregos e
renda e saúde preventiva, atendendo famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade
social.
DRA.
SILVANA
DEPUTADA