PROJETO DE LEI N.º 553/19

 

“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO EBENÉZER, COM SEDE NO MUNICÍPIO FORTALEZA, ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1°- É considerada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO EBENÉZER”, instituída sob a forma de associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará, cujo nome fantasia será Comunidade Terapêutica Ebenézer.

Art.2°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

DRA. SILVANA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A “ASSOCIAÇÃO EBENÉZER”, instituída sob a forma de associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará tem sua ação voltada a indivíduos que padecem da dependência química. 

A Associação tem por principal finalidade a atuação na recuperação de dependentes químicos e na prevenção ao uso de produtos entorpecentes. Não obstante, a Associação desenvolve programas, projetos e ações de caráter sociais, educacionais, profissionalizantes, culturais, esportivo, geração de empregos e renda e saúde preventiva, atendendo famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.

 

 

 

DRA. SILVANA

DEPUTADA