PROJETO DE LEI N° 552/19
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE DIAGNÓSTICO E APOIO AOS ALUNOS COM DISLEXIA E TDAH NA REDE OFICIAL DE EDUCAÇÃO PÚBLICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Artigo 1º - Fica autorizado o Governo do Estado a implantar o Programa de Diagnóstico e apoio aos alunos com Dislexia e Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) na Rede Estadual de Ensino do Estado do Ceará.
Parágrafo único - A iniciativa de que trata o caput deste artigo refere-se à aplicação de exames médico e psicológico nos educandos matriculados na Rede Estadual de Ensino, com principal foco para o Ensino Fundamental e a oferta de instrumentos e profissionais capacitados para atender esses alunos.
Artigo 2º - O Programa de Diagnóstico, Tratamento e apoio aos alunos com de Dislexia e TDAH na Rede Estadual, se aplica também na capacitação permanente do corpo docente com o objetivo de identificar os sinais da Dislexia e de outros distúrbios nos alunos.
Artigo 3º - Caberá à Secretarias de Estado da Saúde e da Educação a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa de Diagnóstico e Apoio aos Alunos com Dislexia e TDAH na Rede Estadual de Ensino, sendo necessária a criação de equipes multidisciplinares de profissionais para a execução plena do trabalho de prevenção e apoio.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GORDIM ARAÚJO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Pela definição do National Institute of Child Health and Human Development – NICHD, a Dislexia do desenvolvimento é considerada um transtorno específico de aprendizagem de origem neurobiológica, caracterizada por dificuldade no reconhecimento preciso e/ou fluente da palavra, na habilidade de decodificação e em soletração. Essas dificuldades normalmente resultam de um déficit no componente fonológico da linguagem e são inesperadas em relação à idade e outras habilidades cognitivas.
Hoje a dislexia e o TDAH não são classificados como doença. Ela nada mais é do que um transtorno do desenvolvimento da linguagem que afeta a aprendizagem da leitura, da escrita e da soletração. É muitas vezes confundida com falta de interesse, desatenção ou preguiça.
Sendo assim, é fundamental para o desenvolvimento que profissionais de educação e saúde sejam permanentemente qualificados e requalificados para o entendimento, diagnóstico e tratamento das crianças e jovens diagnosticadas com esse distúrbio.
GORDIM ARAÚJO
DEPUTADO