PROJETO DE LEI N° 551/19

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS DOADORES REGULARES DE SANGUE E MEDULA ÓSSEA NO GRUPO DE RISCO OU GRUPO PRIORITÁRIO, PARA RECEBEREM GRATUITAMENTE VACINAS OFERECIDAS NO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Artigo 1° - Ficam inclusos os doadores regulares de sangue e medula óssea no grupo de risco ou grupo prioritário, para receberem gratuitamente vacinas oferecidas no Estado do Ceará.

Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GORDIM ARAÚJO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

A criação de grupos de risco ou grupos prioritários de vacinação tem como objetivo selecionar determinados indivíduos cujas peculiaridades resultem em maior vulnerabilidade, chamando a atenção do Estado.

Idoso, gestante e portadores de doenças crônicas integram esses referidos grupos, de modo que a prioridade do atendimento se mostra no eficiente mecanismo preventivo, por motivos diversos onde esses indivíduos se encontram.

A inclusão dos doadores de sangue regulares e medula óssea nos grupos prioritários é de relevância incontestável, haja vista que eles desempenham importante atividade associada à saúde pública. É sabido que a demanda por sangue cresce em nossa sociedade, devido ao envelhecimento e ao aumento da complexidade da medicina.

Além da necessidade do aumento de doadores, é importante manter estes em perfeitas condições físicas e clínica, ou seja, completamente saudáveis. Assim, a inclusão de doadores regulares de sangue e medula óssea nos grupos de risco ou prioritários para recebimento gratuito de vacinas é uma ação cujo efeito beneficiará o público de diversas maneiras, inclusive estimulando as doações.

Por fim, solicito o apoio dos Pares desta Augusta Casa de Leis que têm o compromisso com a sociedade justa e solidária.

 

GORDIM ARAÚJO

DEPUTADO