PROJETO DE LEI N° 547/19
“RECONHECE
COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICO-CULTURAL E TURÍSTICA DO ESTADO DO CEARÁ,
A ERMIDA DA MÃE RAINHA, LOCALIZADA EM MORADA NOVA/CE.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica instituído como de destacada relevância histórico-cultural e turística do Estado do Ceará a Ermida da Mãe Rainha, localizada em Morada Nova/CE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DELEGADO CAVALCANTE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A Mãe, Rainha e Vencedora Três Vezes Admirável de Schoenstatt estabelece sua morada no Santuário Original, na Alemanha, em 18 de outubro de 1914, por meio da Aliança de Amor. A partir dali, aos poucos, surgiu uma rede de Santuários e Ermidas por todo o mundo.
No Brasil, desde que João Pozzobon iniciou sua caminhada com a imagem da Mãe e Rainha de Schoenstatt, já passaram mais de 50 anos. Com a ideia genial de fazer as pequenas imagens peregrinas que visitam as famílias, em 1959, este seu empenho apostólico se multiplicou lentamente, a ponto de, na atualidade, ter se tornado um verdadeiro fenômeno.
Nas mais de 90 nações onde foi aceita, a Campanha da Mãe Peregrina de Schoenstatt, literalmente ‘invade’ escolas, prisões, hospitais, estabelecimentos comerciais e milhões de famílias, levando as pessoas as graças dos Santuários de Schoenstatt.
Em Morada Nova, a Ermida foi erguida durante a direção espiritual do padre José Peixoto Alves, única no modelo em todo o Estado do Ceará. Fica localizada no local conhecido como “Mirante do DNOCS”, uma ampla área que reúne um número grande de fiéis em busca de bençãos.
A Ermida é considerada de grande importância para toda população daquele município e de localidades de toda região Jaguaribana. É responsável por fomentar o turismo religioso, a geração de emprego e renda ao mesmo tempo em que presta grande serviço social quando retira pessoas das atividades ilegais, recupera-os de vícios e fortalecem vínculos familiares.
DELEGADO CAVALCANTE
DEPUTADO