PROJETO DE LEI N° 545/19
“INSTITUI O DIA ESTADUAL DE ADOÇÃO ANIMAL.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Artigo 1º - Fica Instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o DIA ESTADUAL DE ADOÇÃO ANIMAL, a ser comemorado e incentivado a adoção de animais, anualmente, no dia 04 do mês de outubro.
Artigo 2º. Nessa data poderá haver no Estado vacinação, castração e esterilização de animais, além de concientização e educação em saúde às famílias mais carentes sobre o trato com os animais.
Artigo 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. – Revogam-se as disposições em contrário.
JÚLIOCESAR FILHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A data do dia 4 de outubro, é por ser comemorado o Dia Mundial dos Animais, data escolhida por ser o dia de São Francisco de Assis, já que o santo é conhecido por ser o protetor dos animais.
Francisco de Assis viveu na Itália entre os séculos XII e XIII. Por ser filho de um comerciante rico, teve uma juventude confortável. Entretanto, resolveu se converter, largando o luxo de sua família. Passou a trabalhar com um grupo de discípulos, conhecidos como franciscanos, sendo todos devotos da pobreza evangélica.
Por ter uma relação muito especial com os animais, Francisco de Assis fez o ‘Cântico das Criaturas’, onde louvava a Deus por todas as criaturas, o sol, a lua e as estrelas. Ele morreu em 1226 e foi canonizado dois anos depois. Por seu amor pelos animais, foi proclamado como santo patrono dos ecologistas e protetor dos animais.
Com o intuito de estimular e promover a conscientizarão acerca da adoção de animais abandonados, é de fundamental importância um dia Estadual para que todas as entidades de proteção animal se organizem e chamem atenção da sociedade para essa problemática.
Desta forma, como amante de cachorros e das demais espécies, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.
JÚLIOCESAR FILHO
DEPUTADO