PROJETO DE INDICAÇÃO N° 538/19

“INSTITUI O DIA ESTADUAL DO TAEKWONDO A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 17 DE OUTUBRO.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISTATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual da prática esportiva do taekwondo, a ser celebrado em todo o território Estadual no dia 17 de outubro de cada ano.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

A prática esportiva do taekwondo em solo cearense foi introduzida em 1983, pelo mestre Andre Alex Lima, sendo realizado o primeiro campeonato estadual da modalidade no dia 17 de outubro do ano de 1987.

O taekwondo tem evoluído muito no Estado, com o desenvolvimento e aumento exponencial de praticantes, com presença em mais de 20 municípios do Estado, em decorrência da reconhecida organização e do fortalecimento da Federação Cearense Esportiva de Taekwondo – FECET, tendo seus atletas conseguidos destaque no cenário nacional e internacional com a conquista em várias competições.

Destaca-se, que o taekwondo cearense está entre os melhores do país, figurando como celeiro de grandes atletas com potencial olímpico, tendo o Ceará continuadamente sido palco de realização de eventos de grande porte da mencionada prática esportiva, a saber:

 - Copa do Brasil de Taekwondo (2007-2011);

- Open Nordeste (2019).

Assim, tencionando a valorização da prática esportiva na modalidade acima apresentada, é que submetemos a esta Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, contando com o apoio de nossos ilustres Pares para a aprovação da proposta.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO