PROJETO DE LEI N° 531/19

“RECONHECE COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICO-CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ, A BANDA DE MÚSICA DO MUNICÍPIO DE IGUATU.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - Fica a Banda de Música do município de Iguatu, reconhecida como de destacada relevância histórico-cultural do Estado do Ceará.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

A primeira Banda de Música de Iguatu, foi fundada em 22 de julho de 1970 e denominada Maestro Manoel Ferreira Lima em 26 de julho de 1986, com o objetivo de oferecer formação musical necessária ao desenvolvimento das potencialidades como elemento de auto realização, preparação para o trabalho e para o exercício consciente da cidadania, além de desempenhar um papel de congregar a comunidade nos seus momentos solenes e de lazer.

Teve como regentes os Sub. Tenente Mello, Sargento Rosa, Cicero Amorim e Pedro Alves contribuindo para formação e organização da Banda. A Banda de Música cumpre um papel de escola livre de música, verdadeiro conservatório do povo e mantém-se como guardiã da tradição musical em nosso município. A Banda de Música Maestro Manoel Ferreira Lima é composta por 33 integrantes e coordenada pelo Maestro, Francisco Prudêncio, sendo convocada para todas as solenidades importantes do município seja pública ou particulares. Além das apresentações o maestro da Banda desenvolve cursos gratuitos para a comunidade, com os instrumentos de sopro e iniciação a teoria musical.

Segundo a escritora Katía Maheirie, a música pode ser pensada como possibilidade de construção e expressão da subjetividade, atuando sobre o homem nas suas dimensões afetiva, psicológica, intelectual e fisiológica. A música é utilizada para fortalecer um apelo, por exemplo, serve de objeto de identificação para os sujeitos que a escutam, como as músicas religiosas, profanas e militares. Portanto, a música não traz uma significação inerente a si mesma, mas suas significações dependem das relações estabelecidas entre  os sujeitos  e  os sentidos, bem como das relações entre os sujeitos e a ordem sócio-cultural mais ampla.

A UNESCO conceitua patrimônio imaterial como as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.

Assim sendo, solicitamos o apoio aos nobres pares para a sua aprovação deste projeto, considerando a importância do tema aqui tratado.

 

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO