PROJETO DE LEI N.º 529/19
“DENOMINA DE ROSALINA OTAVIANO DIAS, O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEI), EM CONSTRUÇÃO NO MUNICÍPIO DE CEDRO – CE.”
A ASSEMBLEIA LEGISTATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica denominado de Rosalina Otaviano Dias, o Centro de Educação Infantil – CEI, em construção pelo Governo do Estado do Ceará no município de Cedro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A pessoa de ROSALINA OTAVIANO DIAS prestou grandes serviços à população cedrense, onde atuou na aérea educacional, desempenhando as funções do magistério durante mais de 30 anos, com destacado empenho, competência e amor pela arte de ensinar.
Por essa razão, para que o nome dessa pessoa de nobres hábitos e que transmitia um bom testemunho de cidadania sirva de exemplo, decidimos homenageá-la colocando o seu nome nessa importante obra para o município de Cedro.
Assim, por todo o exposto, e na certeza de sua aprovação, inclusive do regime de tramitação, submetemos o presente projeto de lei a apreciação desta Augusta Casa Legislativa.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO