PROJETO DE LEI N° 525/19

INCLUI A FESTA DE IEMANJÁ NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

          Art. 1º. Fica incluída A FESTA DE IEMANJÁ NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ na forma que indica.

          Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DEPUTADO ELMANO FREITAS

Justificativa

Há mais de meio século, o dia 15 de agosto é a data onde milhares de cearenses celebram a Festa de Iemanjá.

Apesar de em muitas cidades do país, as festividades do dia de Iemanjá serem realizadas no dia 02 de fevereiro, no estado do Ceará, a festa é celebrada desde a década de 50, no dia 15 de agosto.

A Festa de Iemanjá realizada em praticamente todo o litoral cearense, é construída pelas diversas religiões de matriz africana no estado, sendo um dos principais momentos de expressão da cultura afro-cearense.

Na capital cearense, a referida festa é realizada em duas praias: a de Iracema e a do Futuro, aglutinando dezenas de milhares de cidadãos e cidadãs cearenses. A Festa de Iemanjá, além de um momento de celebração da cultura de matriz africana e da diversidade religiosa, também é um momento de exercício da cidadania, com diversas iniciativas de divulgação de políticas públicas para a população afro-cearense.

Devido à sua importância, foi considerada no ano de 2017, pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, Patrimônio Imaterial de Fortaleza.

Por tudo isso, em nome do respeito à diversidade religiosa, a Festa de Iemanjá realizada no dia 15 de agosto, deve ser incorporada no Calendário de Eventos do Estado do Ceará, visto que é um momento importante de expressão cultura afro-cearense e conta com a participação de parte significativa da população cearense.

Diante do exposto, peço aos colegas deputados e deputadas, o apóio para que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará venha a reconhecer e aprovar que FESTA DE IEMANJÁ SEJA INCLUÍDA NO CALENDÁRIO DE EVENTOS E DO ESTADO DO CEARÁ.